Através deste documento, a pessoa física ou jurídica qualificada no Cadastro (denominada "PARCEIRO"), juntamente com os respetivos sócios ou procuradores também qualificados no Cadastro, que assumem a qualidade de devedores solidários do PARCEIRO (doravante referidos como "Devedores Solidários"), e a CUPULAHUB, uma entidade de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 47.735.368/0001-61, com sede localizada à AVENIDA PREFEITO OSMAR CUNHA, 416, Sala 1108, Centro, Florianópolis, SC, CEP: 88015-900 (doravante referida como "CUPULAHUB"), celebram este acordo com os Termos e Condições de Uso ("Contrato"), sob os seguintes termos e condições:Ao aceitar este termo, o PARCEIRO concorda com os termos e condições deste Contrato. Todas as condições estabelecidas neste Contrato serão consideradas válidas após a ocorrência da primeira Transação.A CUPULAHUB reserva-se no direito de modificar as condições deste Contrato a qualquer momento, mediante aviso prévio e sem incorrer em ônus ou penalidades.Ao aderir a este Contrato, os Devedores Solidários assumem a qualidade de devedores solidários e comprometem-se expressamente a efetuar o pagamento de eventuais débitos do PARCEIRO.Este Contrato aplica-se especificamente à utilização dos Serviços oferecidos pela CUPULAHUB ao PARCEIRO, sendo que o PARCEIRO atua como um indicador dos Serviços da Plataforma CUPULAHUB. A relação jurídica entre o PARCEIRO INDICADOR e a CUPULAHUB é regulamentada por um contrato separado.A versão mais atualizada deste Contrato pode ser consultada a qualquer momento através do seguinte site institucional.


Ao aceitar este termo, o PARCEIRO concorda com os termos e condições deste Contrato. Todas as condições estabelecidas neste Contrato serão consideradas válidas após a ocorrência da primeira Transação.


A CUPULAHUB reserva-se no direito de modificar as condições deste Contrato a qualquer momento, mediante aviso prévio e sem incorrer em ônus ou penalidades.Ao aderir a este Contrato, os Devedores Solidários assumem a qualidade de devedores solidários e comprometem-se expressamente a efetuar o pagamento de eventuais débitos do PARCEIRO.


Este Contrato aplica-se especificamente à utilização dos Serviços oferecidos pela CUPULAHUB ao PARCEIRO, sendo que o PARCEIRO atua como um indicador dos Serviços da Plataforma CUPULAHUB. A relação jurídica entre o PARCEIRO INDICADOR e a CUPULAHUB é regulamentada por um contrato separado.


A versão mais atualizada deste Contrato pode ser consultada a qualquer momento através do seguinte site institucional.



1. OBJETO

1.1. O objeto deste Contrato é o credenciamento do PARCEIRO ao Sistema

CUPULAHUB de Pagamentos, para a prestação dos seguintes Serviços:

(a) Cadastro e credenciamento do PARCEIRO ao Sistema CUPULAHUB,

habilitando-o a aceitar pagamentos por Cartão;

(b) Habilitação do PARCEIRO para o recebimento de pagamento por boleto

bancário, pagamentos instantâneos pelo PIX ou outras modalidades que venham a ser

disponibilizadas pela CUPULAHUB; e

(c) Antecipação dos pagamentos das Transações com Cartão.

1.2. As definições que permitem o melhor entendimento deste Contrato

encontram-se abaixo indicadas pela primeira letra maiúscula:

“Agenda Financeira”: sistema de controle que reflete o movimento de créditos e

débitos do PARCEIRO, derivados das Transações realizadas através da Plataforma

CUPULAHUB no período contratado.

“Autorização do Emissor”: informação prestada pelos Emissores após a realização

da Transação pelo PARCEIRO, de que: (i) o Cartão não está bloqueado ou cancelado; (ii)

o limite de crédito disponível do Portador suporta a Transação; (iii) não há duplicidade

da Transação; e (iv) não há impedimento para a captura e liquidação da Transação, de

acordo com os critérios utilizados pelos Emissores (localização geográfica do PARCEIRO,

ramo de atividade, valor da Transação, indícios de fraude, dentre outros).

“Bandeira”: instituidoras dos arranjos de pagamento, responsáveis por regular e

fiscalizar a emissão dos Cartões e o credenciamento de PARCEIROS.

“Cadastro”: formulário preenchido pelo PARCEIRO no Sistema CUPULAHUB, em

meio eletrônico, contendo os dados necessários para seu credenciamento ao Sistema

CUPULAHUB.

“Cancelamento de Transação”: operação que pode ser realizada pela CUPULAHUB

nas hipóteses de irregularidade na Transação ou quando solicitado pelo PARCEIRO, o

que caracteriza o cancelamento da Transação e a não realização do pagamento do Valor

Líquido ao PARCEIRO ou o estorno do crédito na agenda de recebíveis.

“Cartão”: instrumento de pagamento disponibilizado pelos Emissores em forma

de cartão plástico ou outro meio físico ou digital, para uso pessoal e intransferível dos

Portadores, aceitos no Sistema CUPULAHUB.

“Chargeback”: contestação de uma Transação realizada perante o PARCEIRO, por

parte dos Emissores ou Portadores de Cartão, que poderá resultar na não realização do

pagamento do Valor Líquido ao PARCEIRO ou no estorno do crédito na Agenda

Financeira.

“Credenciadora”: instituição de pagamento que, sem gerenciar conta de

pagamento, habilita Estabelecimentos para a aceitação de instrumento de pagamento

emitido pelos Emissores participantes de um mesmo arranjo de pagamento e participa

do processo de liquidação das transações de pagamento como credor perante o

Emissor, de acordo com as regras do arranjo de pagamento.

“Domicílio Bancário”: conta corrente ou de pagamento de titularidade do

PARCEIRO, mantida perante instituição bancária ou de pagamento, que será cadastrado

para receber créditos e débitos decorrentes das Transações ou de outras obrigações

relacionadas a este Contrato e seus Anexos.

“Emissor”: Instituição de Pagamento, emissora de cartão, nacional ou estrangeira,

instituição bancária ou não, autorizada pelas Bandeiras a emitir e conceder Cartões aos

Portadores.

“Estabelecimento Relacionado”: pessoa jurídica relacionada ao PARCEIRO,

incluindo, mas não se limitando, a filiais, empresas com identidade de sócios, ou que

sejam controladas direta ou indiretamente pelo PARCEIRO ou pelos Devedores

Solidários; e que poderão aderir a este Contrato sem a necessidade de realização de

novo Cadastro.

“Parceiro”: pessoa jurídica ou física com idade mínima de 18 anos ou emancipado,

com capacidade de exercer direitos e deveres na ordem civil, fornecedor de bens e/ou

serviços, constituído e localizado no território brasileiro, que, ao preencher o Cadastro

e aderir a este Contrato, após aprovada sua adesão pela CUPULAHUB, será credenciado

ao Sistema CUPULAHUB.

“Funcionalidades”: tecnologias disponíveis no site da CUPULAHUB, de

propriedade da CUPULAHUB, utilizadas na prestação dos Serviços.

“Negociação de Recebíveis”: operação realizada com instituição financeira, fundo

de investimento ou outro credor, pela qual o PARCEIRO realiza a cessão ou constituição

de alguma garantia sobre os direitos creditórios decorrentes das Transações.

“Política de Privacidade”: política que dispõe sobre a coleta, utilização,

armazenamento, tratamento, compartilhamento, proteção e eliminação das

informações do PARCEIRO, em decorrência da utilização dos Serviços prestados pelo

Sistema CUPULAHUB.

“Portador”: Cliente, consumidor final do PARCEIRO, pessoa física ou representante

legal de pessoa jurídica, portador de Cartão emitido pelos Emissores, autorizado a

realizar Transações pelo Sistema CUPULAHUB.

“Reserva”: valores decorrentes de Transações, que poderá ser retido pela

CUPULAHUB, como garantia de pagamento de débitos do PARCEIRO, em razão do

Chargeback, cancelamento ou outras hipóteses de estorno das Transações com Cartão.

“Serviços”: serviços que serão prestados pela CUPULAHUB ao PARCEIRO em razão

deste Contrato.

“Sistema CUPULAHUB”: tecnologia e procedimentos disponibilizados pela

CUPULAHUB (assim como pelos Emissores, Bandeiras, Credenciadoras, instituições

financeiras, prestadores de serviços, entre outros), que efetiva as operações de captura,

processamento e liquidação das Transações.

“Sistema de Registro”: sistema destinado ao registro das unidades de recebíveis

decorrentes das Transações, à centralização das informações decorrentes de operações

de crédito, obrigações financeiras e não financeiras, e das respectivas agendas de

recebíveis informadas pelas Credenciadoras e Subcredenciadoras.

“Subcredenciador”: a CUPULAHUB que, na qualidade de participante do arranjo

de pagamento instituído pelas Bandeiras, facilita o processo de habilitação do

PARCEIRO, para aceitar instrumentos de pagamento, como cartões de crédito e débito,

física ou eletronicamente possui autorização de uma ou mais Credenciadoras para

credenciar PARCEIROS e realizar a liquidação das Transações, habilitando-os para

realizar Transações.

“Taxa de Desconto (MDR)”: remuneração a ser paga pelo PARCEIRO, incidente

sobre o Valor Bruto da Transação, composta: (i) pela Tarifa por Transação, devida à

CUPULAHUB; (ii) pelos serviços prestados pelas Credenciadoras para captura e

processamento da Transação com Cartão; e (iii) pelos serviços prestados pelos

Emissores para a emissão do Cartão e autorização da Transação, incluindo a

remuneração paga às Bandeiras, independentemente se a Transação foi objeto de

cancelamento, Chargeback.

“Transação”: operação em que o PARCEIRO aceita Cartão para pagamento

decorrente da venda de produtos e/ou serviços aos Portadores.

“Trava de Domicílio”: contrato celebrado pelo PARCEIRO com instituição

financeira, fundo de investimento ou outro credor, pelo qual o PARCEIRO autoriza a

trava de seu Domicílio Bancário ou na Agenda Financeira, mediante a cessão ou

constituição de alguma garantia relacionada com os direitos creditórios decorrentes das

Transações.

“Valor Bruto” valor total da Transação realizada pelo PARCEIRO antes da dedução

da Taxa de Desconto (MDR).

“Valor Líquido”: valor a ser pago ao PARCEIRO em razão das Transações realizadas

pelos Portadores, após a dedução da Taxa de Desconto (MDR), e das demais taxas,

tarifas e outras formas de remuneração que forem devidas à CUPULAHUB em razão

deste Contrato.

1.3. Integram este Contrato, como anexos (“Anexos”), os instrumentos

relacionados com: (i) Antecipação do Pagamento das Transações; e (ii) Produtos

Proibidos e Restritos.

1.4. O PARCEIRO declara e garante à CUPULAHUB, por si e pelas sociedades

que integram seu grupo econômico, na data de assinatura deste Contrato, que:

(i) Não foi e não se encontra submetido a qualquer procedimento de

falência, recuperação judicial ou extrajudicial ou procedimento similar, bem como não

se encontra insolvente;

(ii) Exerce suas atividades em conformidade com a legislação e

regulamentação vigentes a elas aplicáveis, conforme o caso, não exercendo qualquer

atividade ilícita;

(iii) Não utiliza práticas de discriminação negativa, e limitativas ao acesso na

relação de emprego ou a sua manutenção, incluindo, mas não se limitando a, motivos

de sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar

ou estado gravídico;

(iv) Autoriza a CUPULAHUB a realizar, em nome do PARCEIRO, comunicações

e solicitações às Registradoras de Recebíveis para que sejam (i) realizados registros de

Recebíveis; (ii) efetivadas constituições e desconstituições de ônus e gravames, de

qualquer natureza, sobre os Recebíveis, mediante solicitação das instituições financeiras

e terceiros interessados; e (iii) contestadas anuências fornecidas ou não junto a terceiros

e operações contratadas ou não pelos Portadores junto a terceiros, nos termos da

regulamentação aplicável; e (v) Conforme aplicável às suas atividades: (a) conhece a

legislação trabalhista e ambiental que vigora no Brasil; (b) não utiliza trabalho infantil

ou escravo em suas atividades e observa as normas relativas à saúde e segurança

ocupacional; (c) não se relaciona ou contrata com sociedades ou empresários que não

estejam aderentes as normas ambientais e trabalhistas e ambientais; (d) possui e

apresenta, sempre que solicitado, todos os documentos exigidos pela legislação

trabalhista e ambiental; e (e) manterá a CUPULAHUB informada sobre questionamentos

e/ou manifestações de órgãos públicos relativos a questões ambientais e trabalhistas.

2. Credenciamento ao Sistema CUPULAHUB;

2.1. O credenciamento ao Sistema CUPULAHUB será realizado pela adesão do

PARCEIRO a este Contrato, que se efetivará pelo aceite expressamente manifestado

pelo PARCEIRO.

2.2. O PARCEIRO, ao preencher o Cadastro e informar todos os dados exigidos,

se responsabilizará civil e criminalmente pela veracidade das informações declaradas;

obrigando-se a manter seus dados atualizados perante a CUPULAHUB, sob pena de não

ser efetuado o repasse do valor das Transações até a regularização pelo PARCEIRO.

2.3. O PARCEIRO não poderá, sem autorização da CUPULAHUB, efetuar

Transações (i) em segmentos ou ramos de atividade diferentes daqueles indicados no

portal de credenciamento, (ii) de atividades consideradas ilegais, contrárias às leis

vigentes ou às normas do Banco Central do Brasil, ou que sejam vedados pelas

Credenciadoras, Bandeiras ou Emissores, (iii) quando sua situação estiver suspensa,

baixada ou inativa perante a Receita Federal e/ou Secretarias de Fazenda Estaduais e

demais órgãos competentes, sob pena de descredenciamento automático da

Plataforma CUPULAHUB.

2.4. O PARCEIRO deverá manter todos os seus dados atualizados perante a

CUPULAHUB, incluindo o e-mail para comunicação, comprometendo-se a encaminhar

os documentos que comprovem as alterações, sempre que solicitado. Em caso de

alteração societária, o PARCEIRO deverá encaminhar à CUPULAHUB os respectivos

documentos que comprovem a alteração e, se necessário, seus sócios deverão realizar

novo cadastro no Sistema CUPULAHUB, mediante preenchimento do Cadastro e aceite

deste Contrato.

2.5. A qualquer tempo durante a vigência deste Contrato, a CUPULAHUB

poderá exigir novas informações e documentos, os quais o PARCEIRO se compromete a

fornecer dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. Não cumpridas as obrigações

aqui previstas, a CUPULAHUB poderá, a seu exclusivo critério, deixar de repassar o valor

da Transação, até que se regularize a situação com o envio de informações ou

documentos solicitados.

2.6. A CUPULAHUB poderá, a qualquer momento, ao seu exclusivo critério,

solicitar cópias de documentos ou declarações do PARCEIRO, de forma a averiguar a

veracidade dos dados informados no Cadastro.

2.7. O PARCEIRO declara ciência e concorda que os consumidores que

realizaram compras em seu domínio poderão ser contatados pela CUPULAHUB com o

fim de averiguação da regularidade da transação, recebimento de produtos/serviços,

recuperação de valores disputados e demais informações, as quais poderão ser usadas

para tomada de decisão acerca de resgate de recursos disponíveis na Agenda Financeira.

2.8. A CUPULAHUB recomenda ao PARCEIRO o cadastramento no site

Reclame Aqui, para que o PARCEIRO atenda às solicitações dos Portadores, com a

finalidade de evitar a aplicação do Chargeback e a ausência de repasse ou estorno do

Valor Líquido das Transações.

2.9. O PARCEIRO poderá, por meio das Funcionalidades e sem a necessidade

de realização de um novo Cadastro, credenciar Parceiros Relacionados.

2.9.1. Aplica-se ao Parceiro Relacionado todas as disposições do presente

Contrato, as quais passam a ser aplicáveis a partir de seu credenciamento pelo

PARCEIRO.

2.9.2. O PARCEIRO e os Devedores Solidários, seus sócios, titulares e terceiros

com poderes outorgados através de procuração que os autorize acessar a Plataforma

para administrar a Agenda Financeira, assumem, de forma solidária, responsabilidade

por eventuais débitos do Parceiro Relacionado, de modo que a CUPULAHUB poderá

cobrá-los de forma conjunta ou individual, nos termos previstos neste Contrato,

inclusive negativá-los nos órgãos de proteção ao crédito.

2.10. Na hipótese de a CUPULAHUB identificar dados incorretos ou inverídicos

fornecidos pelo PARCEIRO ou, ainda, caso o PARCEIRO se recuse ou se omita a enviar os

documentos solicitados, a CUPULAHUB poderá suspender temporariamente o

credenciamento, bloquear os Serviços previstos neste Contrato, sem a necessidade de

notificação prévia ao PARCEIRO e sem prejuízo da adoção de outras medidas que

entender necessárias; não gerando ao PARCEIRO qualquer tipo de indenização ou

ressarcimento.

2.10.1. As disposições acima indicadas também serão aplicáveis na hipótese de a

CUPULAHUB identificar ou entender que a atividade do PARCEIRO viola as regras dos

Arranjos de Pagamento, legislação vigentes, as normas do Banco Central do Brasil ou

termos deste Contrato; podendo sujeitar o PARCEIRO ao cancelamento do seu

credenciamento e a exclusão imediata do Sistema CUPULAHUB, independentemente de

qualquer aviso ou notificação prévia.

2.11. O PARCEIRO deverá cadastrar login e senha para acesso às

Funcionalidades, cuja utilização deverá observar os termos e condições de uso

aplicáveis.

2.11.1. O PARCEIRO é exclusivamente responsável pela utilização das

Funcionalidades mediante a utilização de seu login e senha, os quais são de uso pessoal

e intransferível e deverão ser mantidos confidenciais, para todos os fins legais.

2.11.2. Quando o PARCEIRO for pessoa jurídica, este somente dará acesso ao

login e senha, para utilização das Funcionalidades, aos seus sócios administradores e/ou

terceiros com poderes outorgados por procuração para celebrar negócios jurídicos em

seu nome, sendo todos responsáveis solidariamente, perante a CUPULAHUB, por todos

os atos e negócios praticados por meio das Funcionalidades.

2.11.3. O PARCEIRO deverá comunicar a CUPULAHUB sobre a perda, extravio ou

acesso indevido ao seu login e senha, para que possam ser adotadas as medidas

necessárias para bloqueio de acesso às Funcionalidades. Serão consideradas de

responsabilidade do PARCEIRO todos os atos praticados até a data de comunicação.

2.12. O PARCEIRO declara-se ciente de que a CUPULAHUB, quando da

confirmação da realização das Transações por meio do Sistema CUPULAHUB, poderá

identificar a denominação social e o endereço do PARCEIRO, com o objetivo de melhorar

a governança e comunicação entre o Portador e o PARCEIRO.

2.13. O PARCEIRO e os Devedores Solidários autorizam a CUPULAHUB a obter,

a qualquer momento, relatório de crédito pessoal e/ou comercial junto a terceiros, tais

como Receita Federal do Brasil, Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional –

CCS e agências de crédito como a Boa Vista, o SPC e a SERASA.

3. Serviços relacionados às Transações com Cartão.

3.1. Os Serviços serão prestados pela CUPULAHUB de forma remota,

mediante a disponibilização de tecnologias que integram o Sistema CUPULAHUB, para

que o PARCEIRO possa realizar a venda de seus produtos e/ou serviços, que incluem:

(a) A captura e processamento das Transações dos Cartões aceitos pelas

Bandeiras que integram o Sistema CUPULAHUB; (b) A submissão das Transações

realizadas com Cartões por meio de uma Credenciadora para aprovação pelos Emissores

e Bandeiras, sem que haja interferência ou participação da CUPULAHUB nos processos

de aprovação das Transações;

(c) A liquidação do Valor Líquido das Transações, após o recebimento da

Credenciadora, e do desconto da Taxa de Desconto (MDR) e das demais taxas e tarifas

devidas à CUPULAHUB.

3.2. Na execução dos Serviços aplicam-se integralmente ao PARCEIRO as

regras do mercado de Cartões estipuladas pelas Bandeiras e Credenciadoras integrantes

do Sistema CUPULAHUB.

3.2.1. O PARCEIRO declara-se ciente de que, os serviços de tecnologia que

dependem de serviços prestados pelas Credenciadoras, Emissores e terceiros, a

CUPULAHUB não poderá ser responsabilizada ou assumirá qualquer responsabilidade

por falhas, erros, interrupções, mau funcionamento ou atrasos dos Serviços, não

garantindo a manutenção do Sistema CUPULAHUB e das Funcionalidades de forma

ininterrupta, sem momentos de indisponibilidade ou lentidão.

3.2.2. As Transações com Cartões poderão ser processadas por quaisquer

Credenciadoras integrantes do Sistema CUPULAHUB, permanecendo a CUPULAHUB

responsável pelo cumprimento das obrigações previstas neste Contrato.

3.3. A CUPULAHUB irá realizar a captura e liquidação de Transações das

Bandeiras integrantes do Sistema CUPULAHUB, podendo ser necessária a celebração de

outros instrumentos contratuais com parceiros da CUPULAHUB para a realização de

Transações com determinadas Bandeiras.

3.4. A disponibilização dos Serviços pela CUPULAHUB ao PARCEIRO será

operacionalizada em modalidade de Transações realizadas com Cartão, pagamento de

boletos bancários e pagamentos instantâneos por meio do Pix Checkout.

3.5. Em todas as Transações realizadas de modo online ou sem Cartão

presente o PARCEIRO assume integralmente o risco de Chargeback e de inadimplência

dos Portadores, nas hipóteses em que não houver o pagamento da Transação pelo

respectivo Emissor ou pela respectiva Credenciadora, por qualquer hipótese.

3.6. O PARCEIRO, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades, é

responsável pelo(a):

(a) Adequação e integração de seu sistema às Funcionalidades para a

realização de Transações online ou sem Cartão presente, arcando com todos os custos

eventualmente incidentes para tal ato;

(b) Cumprimento das regras determinadas pela CUPULAHUB quanto à

tecnologia a ser utilizada em sua Plataforma;

(c) Garantia de ambiente seguro para a navegação e realização de

Transações pelos Portadores, de acordo com as regras de tecnologia estabelecidas pela

CUPULAHUB, Credenciadoras, Emissores e/ou Bandeiras;

(d) Observância das regras de segurança com relação ao tráfego das

Transações;

(e) Manutenção e controle de todo o conteúdo de sua Plataforma, incluindo

os textos, informações, preços e imagens, assumindo o PARCEIRO toda e qualquer

responsabilidade sobre eventuais danos decorrentes, principalmente perante os

Portadores; (f) Conteúdo de sua Plataforma, comprometendo-se a indicar

expressamente seu nome empresarial; o número do CNPJ ou CPF em caso de pessoa

física, o endereço da empresa; o endereço eletrônico e número do telefone para suporte

aos Portadores, o prazo para entrega dos produtos, políticas de troca, devolução e

arrependimento, mantendo essas informações sempre atualizadas de acordo com a

legislação vigente;

(g) Disponibilização de informações claras e objetivas sobre o produto ou

serviço ofertado em sua Plataforma, mantendo-as atualizadas e compatíveis com

aquelas divulgadas em seus websites, páginas de vendas e áreas externas aos seus

respectivos sites; e

(h) Observância da legislação aplicável para o comércio eletrônico e internet,

comprometendo-se a divulgar todas as informações determinadas pelo Decreto

7.962/2013, adotar as políticas de privacidade para proteção dos dados pessoais dos

Portadores, nos termos do Marco Civil da Internet (Lei nº 13.543/2014) e da Lei Geral

de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), informar os preços de seus

produtos e/ou serviços de acordo com a Lei nº 10.962/2004, e cumprir com as

disposições do Código de Defesa do Consumidor aplicáveis.

3.7. O PARCEIRO é o único responsável pelas informações, promoções,

anúncios, marcas e qualquer conteúdo constante do Plataforma, isentando a

CUPULAHUB de toda e qualquer responsabilidade decorrente do descumprimento de

qualquer norma e/ou de reclamações de terceiros.

3.8. O PARCEIRO declara estar ciente de que: (i) não poderá autorizar

qualquer terceiro a intermediar, para qualquer fim, a troca de dados entre sua

Plataforma e a CUPULAHUB.

3.9. O PARCEIRO é responsável pela confidencialidade de todos os dados que

compõem as Transações, sendo expressamente vedada a sua utilização para quaisquer

outros fins que não sejam a obtenção da autorização e a efetiva captura da Transação.

3.10. A CUPULAHUB envidará os seus melhores esforços para assegurar ao

PARCEIRO a adequada utilização das Funcionalidades que viabilizam a realização de

Transações. Entretanto, são previsíveis por falhas, interrupções ou problemas, tendo em

vista se trata de serviço de tecnologia e que dependem dos serviços prestados por

terceiros (como Bandeiras, Credenciadoras, Emissores e prestadores de serviços).

3.11. Nenhuma responsabilidade poderá ser imputada à CUPULAHUB por

falhas, interrupções ou problemas nas ferramentas disponibilizadas para a realização de

Transações, cabendo ao PARCEIRO dispor de outras ferramentas para viabilizar suas

vendas e o recebimento do preço.

4. Chargeback, Cancelamento das Transações com Cartão e Contestação

4.1. O PARCEIRO declara e garante que será integralmente responsável pela

veracidade, precisão e conformidade das informações e detalhes das relações

comerciais com os Portadores.

4.2. A Autorização do Emissor não caracteriza a regularidade da Transação,

apenas a validade do Cartão e existência de limite de crédito do Portador para a

realização da Transação, sendo possível, posteriormente, a aplicação de Chargeback

pelo Banco Emissor do cartão de crédito do portador e o estorno ou não pagamento da

Transação ao PARCEIRO. Sobre a Transação objeto de Cancelamento, estorno ou

Chargeback incidirá uma Tarifa.

4.3. A CUPULAHUB irá descontar o cancelamento ou Chargeback aplicado

pelo Banco Emissor e debitar o valor da Transação respectiva dos créditos futuros,

sempre que: (i) o Emissor ou Portador do Cartão apresentar contestação da Transação

ao Banco Emissor em razão de suspeita de fraude ou qualquer irregularidade; ou (ii) não

cumprimento, pelo PARCEIRO, dos termos deste Contrato, dos Anexos e/ou das

orientações da CUPULAHUB.

4.4. Considerando que todas as Transações são realizadas de modo online ou

com Cartão Não Presente, o PARCEIRO assume integralmente o risco de Chargeback e

de inadimplência do Portador, quando não houver o pagamento da Transação pelo

respectivo Emissor, por qualquer hipótese.

4.5. Havendo algum evento decorrente de cancelamento, estorno ou

Chargeback da Transação, a CUPULAHUB automaticamente deixará de efetuar o

pagamento da Transação ao PARCEIRO, que se declara ciente e anuente quanto aos

riscos decorrentes da Transação realizada de modo online ou com Cartão Não Presente,

devido a possibilidade de fraudes praticadas por terceiros, mediante a utilização

indevida e/ou não autorizada de Cartões, inclusive – mas sem se limitar – às hipóteses

de roubo, furto, perda, extravio, apropriação indébita ou qualquer outro meio de

fraude.

4.6. O Cancelamento da Transação, quando solicitada pelo PARCEIRO, está

condicionado à existência de créditos suficientes na agenda de recebíveis para que seja

possível a compensação do respectivo valor e dependerá de autorização do Emissor.

4.7. Caso o pagamento da Transação objeto de Cancelamento ou Chargeback

tenha sido efetuado, ainda que por antecipação, a CUPULAHUB irá reter e compensar

tal valor com os créditos futuros do PARCEIRO, nos termos previstos no Contrato.

4.8. Caso o PARCEIRO não possua saldo suficiente na Agenda Financeira, para

a liquidação de débitos pendentes, a CUPULAHUB, independentemente de qualquer

notificação prévia, poderá recorrer aos seguintes meios para saldar o referido débito: (i)

desconto no Domicílio Bancário cadastrado, (ii) compensação de valores em outras

agendas financeiras de mesma titularidade do PARCEIRO devedor, (iii) proceder na

recuperação de Chargeback junto aos consumidores finais do PARCEIRO, com 100% dos

valores das recuperações sendo retido, até o momento em que a Agenda Financeira

tenha saldo suficiente, (iv) emissão de boleto para pagamento, (v) negativação nos

órgãos de proteção ao crédito; (vi) processo administrativo ou judicial, entre outros.

4.9. O PARCEIRO declara-se ciente de que o Portador poderá não reconhecer

ou discordar do valor da Transação efetivada pelo Sistema CUPULAHUB, ainda que a

Transação tenha sido autorizada pelo Emissor. Nesta hipótese, a CUPULAHUB procederá

à retenção do valor da Transação até que a reclamação do Portador tenha sido

definitivamente resolvida pelo PARCEIRO. 4.10. O Chargeback poderá ser aplicado

pelo Banco Emissor, a pedido do portador, em até 12 (doze) meses contados da

realização da Transação, e mesmo que haja a Autorização do Emissor e o pagamento

das Transação pela CUPULAHUB, de acordo com as regras estipuladas pelas Bandeiras.

4.11. O PARCEIRO assume integral responsabilidade pelos atos por ele

praticados que impliquem em eventuais multas ou penalidades que vierem a ser

aplicadas pelas Bandeiras, Credenciadoras, Banco Central do Brasil ou demais

integrantes do mercado de meios de pagamento, sendo autorizado, também neste caso,

a retenção e compensação das Transações para cobrir quaisquer riscos financeiros

perante a CUPULAHUB.

4.12. Se o PARCEIRO deixar de cumprir com suas obrigações constantes deste

Contrato, ainda que a Transação tenha sido aprovada pela CUPULAHUB, o valor da

Transação não será repassado ou, se já tiver sido repassado, ficará sujeito a estorno.

4.13. A regra acima também será aplicada nas seguintes situações: (i) se a

Transação for reembolsada pelo PARCEIRO ou pela CUPULAHUB; (ii) se as informações

relativas à Transação forem incompletas, imprecisas ou inverídicas; (iii) se a

CUPULAHUB constatar que as Transações, em razão de suas características, expõem a

risco os Portadores e/ou a CUPULAHUB; (iv) se a Transação não for comprovada; (v) se

houver ordem de autoridade legítima impedindo o repasse ou determinando o

bloqueio, penhora, arresto, custódia ou depósito dos créditos em conta que não a

Agenda Financeira do PARCEIRO; (vi) se houver erro no processo de aprovação da

Transação ou a aprovação for negada; (vii) se o PARCEIRO alterar quaisquer dados da

Transação após aprovação pela CUPULAHUB; (viii) se houver indícios de fraude ou

ilicitude na Transação; (ix) se o PARCEIRO realizar Transação suspeita ou irregular; ou (x)

se a CUPULAHUB for envolvida em qualquer medida judicial relativamente à Transação,

sem que o PARCEIRO tome as providências necessárias para exclusão da CUPULAHUB

da lide.

4.14. O PARCEIRO está ciente que o encerramento deste Contrato não o

isentará de eventual análise e aplicação do Chargeback pelo Banco Emissor. Caso o

PARCEIRO encerre este Contrato e a CUPULAHUB esteja apurando eventual Chargeback,

o PARCEIRO concorda que a CUPULAHUB poderá reter os valores existentes em sua

Agenda Financeira até a conclusão da análise, bem como realizar a compensação de

eventuais débitos com os valores retidos.

5. Agenda Financeira

5.1. Ao aderir o presente Contrato, o PARCEIRO autoriza a CUPULAHUB a

compartilhar suas informações cadastrais e financeiras com as Credenciadoras e

instituições financeiras, bem como o acesso por elas à Agenda Financeira, para a

finalidade aqui contratada.

5.2. A Agenda Financeira do PARCEIRO, poderá receber créditos mediante: (i)

Liquidação financeira decorrente das Transações realizadas com Cartão; (ii) o

recebimento de recursos decorrentes do pagamento de boleto bancário em favor do

PARCEIRO; e/ou (iii) o recebimento de valores em razão de pagamentos instantâneos

por meio do Pix Checkout.

5.3. O PARCEIRO está ciente e concorda que, a qualquer momento, a

CUPULAHUB poderá realizar débitos na sua Agenda Financeira e/ou no seu Domicílio

Bancário e/ou ainda cobrar de qualquer forma admitida em lei, referentes a (i) taxas (ii)

tarifas, (iii) serviços, (iv) multas, (v) penalidades, (vi) indenizações, dentre outras

cobranças, previstas nos regulamentos das Bandeiras.

5.4. A CUPULAHUB poderá, a qualquer momento, utilizar a infraestrutura de

outras instituições de seu conglomerado, no que tange ao recebimento de recursos

decorrentes das Transações realizadas com Cartão, pagamento de boletos bancários e

pagamentos instantâneos por meio do Pix Checkout, sem que isso implique em

nenhuma alteração dos Serviços.

5.5. A CUPULAHUB poderá, a qualquer momento, utilizar a própria

infraestrutura no que tange ao recebimento de recursos decorrentes das Transações

realizadas com Cartão, pagamento de boletos bancários e pagamentos instantâneos por

meio do Pix Checkout sem que isso implique em nenhuma alteração dos Serviços ou

vinculação de prestação de serviços.

5.6. O resgate de recursos, por meio de transferência bancária, será realizado

no prazo que vier a ser indicado pela CUPULAHUB no Cadastro ou na plataforma da

CUPULAHUB.

5.7. As solicitações de resgate de recursos disponíveis na Agenda Financeira

do PARCEIRO deixarão de ser acatadas pela CUPULAHUB quando o Domicílio Bancário

não for de titularidade do PARCEIRO, ou se houver indícios ou suspeita de fraude ou ato

ilícito, conforme previsto na legislação vigente.

5.8. Os recursos creditados na Agenda Financeira do PARCEIRO serão

mantidos em conta bancária de titularidade da CUPULAHUB, em instituição financeira

de primeira linha, sem que haja qualquer acréscimo ou correção dos valores.

5.9. O PARCEIRO terá acesso às Transações realizadas pelo acesso ao extrato

de sua Agenda Financeira, podendo visualizar nas Funcionalidades o saldo e histórico

das movimentações dos últimos 12 (doze) meses. Após este prazo a CUPULAHUB não

se responsabiliza pela manutenção das informações.

5.10. O PARCEIRO poderá, a qualquer momento, desde que possua saldo

suficiente para arcar com as tarifas de saque, as tarifas bancárias aplicáveis e o

pagamento de eventuais débitos contraídos perante a CUPULAHUB, efetuar o resgate

integral dos recursos disponíveis na Agenda Financeira; exceto com relação aos valores

retidos em garantia, que deverão permanecer na Agenda Financeira até que haja a

liberação, na forma prevista neste Contrato.

5.10.1. O resgate integral dos recursos disponíveis na Agenda Financeira está

sujeito à aprovação prévia da CUPULAHUB. Caso o PARCEIRO opte por efetuar o resgate

integral dos recursos, deverá solicitar à CUPULAHUB, a qual procederá com a análise da

solicitação; e posterior liberação dos recursos (caso aprovada).

5.11. O resgate de recursos apenas poderá ser realizado o Domicílio Bancário

de titularidade do PARCEIRO. Em caso de irregularidade, os respectivos valores

permanecerão retidos e serão mantidos na Agenda Financeira até que haja a

regularização, sem a incidência de quaisquer ônus, penalidades ou encargos.

5.11.1. O resgate de recursos está condicionado à inexistência de débitos do

PARCEIRO ou dos Parceiros Relacionados. Os débitos do PARCEIRO serão compensados

com os créditos do Parceiro Relacionado, e vice-versa; tendo em vista a

responsabilidade solidária existente entre eles.

6. Condições dos Serviços e Fluxo de Pagamento Pix Checkout

6.1. A prestação do Pix Checkout estará condicionada à adesão pelo Parceiro

a este Contrato, conforme as condições aqui definidas e/ou divulgadas pela

CUPULAHUB.

6.2. Para possibilitar o Pix Checkout, a CUPULAHUB contratará e manterá

relação comercial com terceiros parceiros e subcontratados, incluindo relacionamento

com instituição habilitada para participação no arranjo Pix, e processamento e

liquidação de Transação efetuada via Pix em conta de titularidade da CUPULAHUB.

6.3. A CUPULAHUB não será responsável pelos serviços prestados por

terceiros e parceiros, incluindo qualquer atividade específica relacionada ao

processamento e aprovação de Transações via Pix.

6.4. O PARCEIRO reconhece e se declara de acordo que, por meio do Pix

Checkout, a CUPULAHUB atuará como Agente de Coleta dos pagamentos efetuados

pelos Portadores. A CUPULAHUB será o usuário final recebedor dos valores

transacionados via Pix, obrigando-se a realizar o repasse das quantias devidas ao

PARCEIRO, deduzidas as tarifas e encargos aplicáveis, incluindo valores cobrados a título

de remuneração do PARCEIRO, observado o fluxo de pagamento.

6.5. Cancelamento da Transação via Pix Checkout. Na hipótese em que a

Transação efetuada pelo Portador à CUPULAHUB por meio do Pix venha a ser cancelada

ou objeto de contestação e/ou Chargeback, nos termos definidos pelas instituições

participantes envolvidas, ficando a CUPULAHUB obrigada a devolver os valores

recebidos ao Portador, a CUPULAHUB ficará isenta da obrigação de repasse ao Parceiro

exclusivamente em relação à Transação cancelada.

6.6. Caso a CUPULAHUB já tenha efetuado o repasse ao Parceiro, este ficará

obrigado à devolução dos valores à CUPULAHUB, autorizando desde já o desconto na

sua Agenda Financeira de Recebíveis, ou quaisquer créditos presentes ou futuros de sua

titularidade mantida junto à CUPULAHUB, sem prejuízo do direito de cobrança por

outros métodos entendidos adequados, caso o desconto não possibilite à CUPULAHUB

reaver o valor devido.

7. Pagamento das Transações e Domicílio Bancário

7.1. O pagamento do Valor Líquido decorrente das Transações será realizado

mediante carregamento da Agenda Financeira. Após a solicitação expressa do PARCEIRO

na plataforma da CUPULAHUB, os recursos serão resgatados, por meio do repasse do

respectivo valor para o Domicílio Bancário do PARCEIRO, no prazo aplicável.

7.2. O pagamento será realizado pelo Valor Líquido, após descontados os

valores devidos à CUPULAHUB, os quais serão previamente descontados do PARCEIRO.

7.3. Caberá à CUPULAHUB emitir a nota fiscal sobre os Serviços prestados ao

PARCEIRO em razão deste Contrato, pelo valor da Taxa de Desconto (MDR); cabendo à

CUPULAHUB realizar a retenção de todos os impostos que incidam sobre sua

remuneração, de acordo com a legislação aplicável.

7.3.1. Para possibilitar o resgate dos valores mantidos na Agenda Financeira, o

PARCEIRO deverá cadastrar Domicílio Bancário, de sua titularidade, para recebimento

do Valor Líquido decorrente das Transações, sendo responsável por manter a

regularidade do Domicílio Bancário. Caso a instituição financeira do Domicílio Bancário

declare-se impedida, por qualquer motivo, de dar cumprimento às ordens de crédito

emitidas pela CUPULAHUB, deverá o PARCEIRO providenciar sua regularização ou,

ainda, indicar e cadastrar novo Domicílio Bancário. A CUPULAHUB está autorizada a

reter o pagamento dos respectivos valores, sem quaisquer ônus, penalidades ou

encargos, enquanto o PARCEIRO não providenciar a alteração regular de seu Domicílio

Bancário.

7.4. Na hipótese de a data prevista para o crédito do Valor Líquido das

Transações ser considerada feriado ou em dia de não funcionamento bancário na praça

de compensação da conta do Domicílio Bancário do PARCEIRO, o pagamento será

realizado no primeiro dia útil subsequente.

7.5. O PARCEIRO concorda que a CUPULAHUB, a seu exclusivo critério, poderá

alienar, ceder, dar em garantia ou de qualquer forma dispor dos recebíveis da

CUPULAHUB perante as Credenciadoras, decorrentes das Transações do PARCEIRO, em

nada prejudicando o direito do PARCEIRO de receber o Valor Líquido de suas Transações,

nas datas dos respectivos repasses.

7.6. O PARCEIRO terá acesso às Transações pendentes de pagamento por

meio de acesso à plataforma da CUPULAHUB, podendo visualizar o saldo e o extrato das

movimentações. A disponibilização do saldo e do extrato das movimentações

caracteriza-se como prestação de contas, para todos os fins legais.

8. Negociação de Recebíveis

8.1. Em cumprimento à legislação aplicável, a CUPULAHUB irá realizar o

registro, perante o Sistema de Registro, das unidades de recebíveis decorrentes das

Transações realizadas pelo PARCEIRO perante o Sistema CUPULAHUB.

8.1.1. O registro das unidades de recebíveis será realizado pelo Valor Líquido

das Transações, após descontadas as Tarifas devidas pelo PARCEIRO à CUPULAHUB em

razão deste Contrato.

8.1.2. O PARCEIRO declara-se ciente que a CUPULAHUB enviará e manterá

atualizado, perante o Sistema de Registro, as informações relacionadas com a

quantidade e valor das Transações realizadas no Sistema CUPULAHUB, inclusive sobre a

existência ou não de antecipação do pagamento das Transações.

8.2. O PARCEIRO poderá, mediante comunicação prévia e expressa à

CUPULAHUB, ceder ou dar em garantia o Valor Líquido das Transações em favor de

instituições financeiras, fundos de investimentos ou outros credores, mediante

Negociação de Recebíveis.

8.2.1. Sendo pactuada a Negociação de Recebíveis, o pagamento do Valor

Líquido das Transações será realizado diretamente no Domicílio Bancário vinculado à

referida operação.

8.3. A Negociação de Recebíveis será mantida até que: (i) seja realizado o

cancelamento no Sistema de Registro, por solicitação do respectivo credor; (ii) o

PARCEIRO comprove a liberação da garantia ou encerramento da cessão, por

documento escrito emitido pelo credor; ou (iii) haja ordem judicial determinando a

liberação.

8.4. O PARCEIRO permanecerá responsável pela legitimidade e legalidade das

Transações realizadas no Sistema CUPULAHUB, de modo que a CUPULAHUB realizará a

liquidação no Domicílio Bancário vinculado à Negociação de Recebíveis, após o

cancelamento, Chargeback ou qualquer forma de estorno das Transações, de acordo

com os termos previstos neste Contrato.

9. Antecipação de Pagamento das Transações.

9.1. O PARCEIRO poderá solicitar à CUPULAHUB recebimento antecipado do

Valor Líquido das Transações, por meio da plataforma da CUPULAHUB; ficando ao

exclusivo critério da CUPULAHUB antecipar ou não o pagamento das Transações.

9.2. Uma vez solicitado pelo PARCEIRO o recebimento antecipado do Valor

Líquido das Transações, por meio da plataforma da CUPULAHUB, fica desde já

configurado o mandato para que a CUPULAHUB, de forma discricionária e unilateral,

antecipe ou não o pagamento das Transações, podendo arrecadar e repassar os

respectivos valores ao PARCEIRO solicitante.

9.2.1. A solicitação de antecipação do pagamento está sujeita à análise prévia,

baseada em critérios próprios da CUPULAHUB, em relação as Transações realizadas e

da situação financeira do PARCEIRO, não sendo garantida a sua aprovação, não

caracterizando operação de crédito e não incidindo taxa de juro de qualquer natureza.

9.2.2. Ainda que o PARCEIRO possua Transações a serem liquidadas pelo

Sistema CUPULAHUB ou tenha tido antecipações anteriores aprovadas, a CUPULAHUB

não está obrigada a antecipar o pagamento do Valor Líquido das Transações.

9.2.3. O pagamento será realizado pelo Valor Líquido, após descontada a Taxa

de Desconto (MDR) e, adicionalmente, a Taxa de Antecipação cobrada do PARCEIRO, de

forma única, antecipando-se todas as parcelas que eventualmente viriam a ser

creditadas.

9.3. O valor da Taxa de Antecipação a ser paga em virtude do pré-pagamento

é fixa, não havendo qualquer pactuação de condições ou estabelecimento de juros, uma

vez que a antecipação do pagamento das transações faz parte da própria natureza do

comércio eletrônico, com alguns ‘s necessitando de constante fluxo de caixa para

realizar intermediação de vendas.

10. Contestação e Recuperação de Chargeback

10.1. Após aplicação do Chargeback pelo Banco Emissor, a CUPULAHUB

notificará sua ocorrência ao PARCEIRO, que poderá coletar evidências que demonstrem

a regularidade da transação e enviá-las à CUPULAHUB, para que seja feita abertura de

processo de contestação junto ao Banco Emissor, desde que respeitados os prazos

indicados na notificação.

10.2. A CUPULAHUB em nenhum momento garante sucesso no resultado das

contestações de Chargeback, uma vez que dependem do respeito ao prazo e das provas

documentais apresentadas pelo Estabelecimento para envio ao Banco Emissor.

10.3. Concomitantemente à contestação de Chargeback e com o aceite deste

Termo de Uso, a CUPULAHUB poderá utilizar as provas produzidas pelo Estabelecimento

para entrar em contato com os consumidores finais para solicitação do devido

pagamento, nas transações cujo status seja “Chargeback”, mas que possuam código de

rastreio comprovando a entrega do produto ou serviço.

10.4. Em tal comunicação com o consumidor final, caso a recuperação tenha

sucesso, será indicado que o consumidor realize a transação de pagamento do valor

devido à CUPULAHUB, que descontará a Taxa de Desconto (MDR), a Taxa de

Antecipação (caso haja) e a Taxa de Recuperação de Chargeback, esta última na alíquota

de 15% do valor bruto da recuperação.

10.5. Na hipótese de Agenda Financeira do PARCEIRO sem liquidez, isto é,

estando negativa, desde já a CUPULAHUB está autorizada a entrar em contato com os

consumidores finais do respectivo PARCEIRO, de forma a efetuar a recuperação de

Chargeback, nos moldes já explicados, contudo, a Taxa de Recuperação de Chargeback

representará o total de todos os valores recuperados, até que a Agenda Financeira

ganhe liquidez.

11. Compensação e Reserva de Valores

11.1. O PARCEIRO reconhece e concorda que a CUPULAHUB poderá manter um

valor mínimo mensal de reserva (“Reserva de Segurança”) da sua Agenda Financeira, a

ser calculado de acordo com os critérios de risco da CUPULAHUB, com o objetivo de

mitigar eventual alto nível de risco operacional ou financeiro associado ao respectivo

PARCEIRO ou ainda compensar, com quaisquer quantias devidas ao PARCEIRO e/ou

Parceiro Relacionado, débitos de qualquer natureza do PARCEIRO e/ou do Parceiro

Relacionado perante a CUPULAHUB, em conformidade com as disposições deste

Contrato.

11.2. A Reserva de Segurança poderá ser mantida, pela CUPULAHUB, inclusive

após o término do Contrato para suprir eventuais valores devidos em razão de Perdas

e/ou Chargebacks devidos à CUPULAHUB.

11.3. A CUPULAHUB poderá reter, a seu exclusivo critério, todo e qualquer

valor que o PARCEIRO tiver a receber se, a juízo da CUPULAHUB, houver alto nível de

risco operacional ou de crédito associado ao desempenho do PARCEIRO, à sua

Instituição Domicílio ou a qualquer das transações relacionadas a este ou ao(s) outro(s)

recebedor(es).

11.4. Quando a CUPULAHUB entender que há um alto nível de risco financeiro,

em razão de excesso de cancelamento das Transações, Chargeback, reclamações de

Portadores, redução brusca do processamento de Transações ou por determinação das

Bandeiras ou das Credenciadoras, o valor da Reserva será majorado, de acordo com o

novo limite estabelecido PARCEIRO.

11.5. A CUPULAHUB solicitará, sempre que necessário, a comprovação do

envio do pedido (código de rastreamento, comprovantes de entrega, entre outros), e o

PARCEIRO terá até 10 (dez) dias corridos após a venda para fazê-lo. Em caso de omissão

na entrega dos documentos ou caso a CUPULAHUB entenda que os documentos

entregues não comprovam o cumprimento das obrigações, a CUPULAHUB realizará a

Reserva de Segurança pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com a finalidade de

resguardar a CUPULAHUB e os Portadores quanto ao pagamento do valor das

Transações irregulares.

11.5.1. Para o PARCEIRO comprovar a entrega de produtos ou serviços, deve no

mínimo e sem prejuízo de outras medidas: (i) guardar os documentos que comprovem

a entrega do produto e/ou a prestação do serviço; (ii) caso o produto esteja em trânsito,

informar o código de rastreamento de envio do produto (emitido pelos Correios ou por

transportadora) à CUPULAHUB; (iii) comprovar a efetiva prestação de serviços; e (iii)

registrar todos os contatos entre o Portador e seu suporte, a fim de comprovar a

tentativa de resolução de eventuais intercorrências que possam resultar em

contestação das Transações.

11.5.2. O PARCEIRO declara-se ciente e concorda que a CUPULAHUB poderá

adotar todas as medidas necessárias para averiguar a regularidade das Transações,

podendo, inclusive, contatar diretamente os Portadores para verificar a regularidade

das Transações.

11.5.3. Caso não seja comprovada a regularidade das Transações objeto de

contestação, a CUPULAHUB poderá (i) aumentar o valor da Reserva realizada, sendo a

retenção mantida durante o prazo do Chargeback estipulado pelas Bandeiras ou pelo

prazo de 180 (cento e oitenta) dias, o que for maior; (ii) deixar de pagar a Transação; (iii)

descontar de seus créditos futuros, a quantia equivalente às contestações por

Chargeback; ou (iv) suspender os Serviços e o credenciamento do PARCEIRO ao Sistema

CUPULAHUB e não efetivar novas Transações, bloqueando o acesso do PARCEIRO às

Funcionalidades até que esteja resguardada de riscos financeiros; e/ou (v) encerrar este

Contrato.

11.5.4. Durante o período de análise da regularidade das Transações objeto pela

CUPULAHUB, será vedado o resgate de recursos pelo PARCEIRO.

11.5.5. O PARCEIRO declara-se ciente da possibilidade de suspensão do

pagamento das Transações, pelo tempo necessário para a apuração de eventual

Chargeback, quando for realizada qualquer Transação que não for compatível com o

valor, a natureza ou a atividade do PARCEIRO ou com suspeita de fraude ou ato ilícito.

11.6. Nos casos em que se verificar a iliquidez, insolvência, pedido de

recuperação judicial ou extrajudicial, pedido de falência, encerramento de atividades ou

qualquer outra hipótese em que ficar caracterizada a dificuldade do PARCEIRO em

cumprir suas obrigações contratuais e/ou legais, a CUPULAHUB reserva-se no direito de

reter os créditos devidos ao PARCEIRO, a fim de garantir o cumprimento de suas

obrigações perante a CUPULAHUB, o Portador ou a Credenciadora.

11.7. Nas hipóteses de Chargeback, cancelamento das Transações, não

reconhecimento ou contestação pelos Portadores, a CUPULAHUB poderá,

alternativamente: (i) deixar de efetuar o pagamento dos respectivos valores no

Domicílio Bancário ou na Agenda Financeira, se aplicável; (ii) realizar lançamentos a

débito na Agenda Financeira (se aplicável); (iii) compensar o valor do débito com

quaisquer outros créditos, presentes ou futuros, devidos ao PARCEIRO, debitando os

eventuais encargos incidentes na forma deste Contrato; (iv) realizar o registro de ônus

ou gravames no Sistema de Registro; e (iv) proceder a cobrança do débito pelos meios

judiciais e extrajudiciais permitidos, no caso de ausência de créditos a compensar.

11.7.1. O Chargeback ou outras formas de estorno das Transações, poderá ser

aplicado a qualquer tempo pelo Banco Emissor do cartão de crédito do portador, mesmo

após o descredenciado do PARCEIRO do Sistema CUPULAHUB; podendo a CUPULAHUB,

neste caso, realizar a cobrança dos débitos mediante compensação com os valores

retidos na Agenda Financeira ou por outros meios, conforme acima indicado.

11.7.2. Independentemente de qualquer aviso ou notificação, o atraso ou o

pagamento parcial de qualquer quantia devida pelo PARCEIRO a CUPULAHUB, inclusive

multas, tarifas, taxas, restituições inviabilizadas por insuficiência na Agenda Financeira,

constituirá o PARCEIRO em mora, sujeitando-o ao pagamento dos seguintes encargos,

sem prejuízo da inclusão do nome e débitos do PARCEIRO e seus Devedores Solidários

no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito: (i) juros moratórios de 1% (um por cento)

ao mês, apurados pro rata die; (ii) atualização monetária do débito pela variação positiva

do IGPM/FGV ou índice que vier a substituí-lo; (iii) multa moratória de 2% (dois por

cento) sobre o valor total do débito; (iv) despesas suportadas pela CUPULAHUB com a

eventual cobrança administrativa ou cobrança judicial do débito, inclusive honorários

advocatícios.

11.8. O PARCEIRO terá o prazo de 30 (trinta) dias para apontar eventual

divergência ou incorreção em relação a qualquer um dos valores pagos em seu Domicílio

Bancário, a contar da data do pagamento ou da compensação. Após esse prazo, o

PARCEIRO dará a plena e definitiva quitação à CUPULAHUB.

12. Remuneração da CUPULAHUB.

12.1. Em contrapartida à prestação dos Serviços, o PARCEIRO pagará à

CUPULAHUB a integralidade da Taxa de Desconto (MDR), incidente sobre o Valor Bruto

de cada Transação realizada no Sistema CUPULAHUB.

12.1.1. A CUPULAHUB cobrará a integralidade da Taxa de Desconto (MDR), mas

irá receber e faturar apenas a Tarifa por Transação; sendo que a diferença será devida

aos Emissores, Credenciadoras e Bandeiras em razão das taxas por eles cobradas em

cada Transação.

12.1.2. A Taxa de Desconto (MDR) poderá variar conforme o segmento ou ramo

de atuação do PARCEIRO, sua localização, forma de captura da Transação, entre outros

critérios adotados pela CUPULAHUB.

12.2. Ainda, a CUPULAHUB poderá cobrar taxas e tarifas pelos Serviços

adicionais prestados aos PARCEIRO:

(a) Tarifa de adesão: pelo credenciamento do PARCEIRO ao Sistema

CUPULAHUB;

(b) Tarifa de Extrato: devida pela disponibilização de extratos impressos,

relatórios de conciliação ou outros documentos solicitados pelo PARCEIRO;

(c) Tarifa Cancelamento de Transação ou Chargeback: devida por

consequência do cancelamento da Transação ou aplicação do Chargeback;

(d) Taxa de Antecipação: devida caso haja a antecipação do pagamento do

Valor Líquido das Transações;

(e) Taxa de Manutenção: remuneração mensal que será devida pelo

PARCEIRO pela utilização do Sistema CUPULAHUB; e

(f) Taxas Operacionais: devida em decorrência de procedimentos

administrativos e/ou judiciais, tais como cumprimento de ofícios, bloqueios, penhoras,

arrestos e procedimentos administrativos perante as Registradoras, a ser cobrada por

cada evento.

12.3. Os valores cobrados pela CUPULAHUB são variáveis de acordo com a

natureza de cada operação realizada e poderão ser reajustados ou alterados,

encontrando-se sempre disponíveis para consulta pelo PARCEIRO mediante acesso às

Funcionalidades ou mediante solicitação pelos canais de atendimento.

12.4. Os pagamentos à CUPULAHUB serão efetuados à vista, antes do repasse

para o Domicílio Bancário, mediante compensação com os créditos devidos ao

PARCEIRO em razão das Transações realizadas.

12.4.1. Caso não haja recursos suficientes, a CUPULAHUB encaminhará e-mail ao

PARCEIRO solicitando o pagamento imediato da remuneração; sem prejuízo da

CUPULAHUB realizar a compensação com eventuais créditos futuros do PARCEIRO.

12.5. Sem prejuízo da suspensão dos Serviços, caso o PARCEIRO não possua

créditos a serem compensados, a CUPULAHUB realizará a cobrança dos valores devidos,

acrescidos dos encargos moratórios estipulados neste Contrato.

12.6. A CUPULAHUB poderá efetuar reajustes dos valores de quaisquer taxas,

tarifas ou outras formas de remuneração, informando previamente o PARCEIRO, por

meio de divulgação por meio das Funcionalidades ou através de contato prévio

estabelecido via e-mail.

12.6.1. Caso o PARCEIRO não concorde com as novas condições de remuneração,

poderá solicitar esclarecimentos e, se, ainda assim, não concordar, poderá encerrar o

Contrato. O não encerramento do Contrato e utilização dos Serviços pelo PARCEIRO será

interpretado como plena anuência às novas condições.

12.7. Caso sejam alteradas as condições comerciais da CUPULAHUB com as

Credenciadoras, os Emissores ou as Bandeiras, ou sejam criados novos tributos ou

alteradas as condições de cálculo e/ou cobrança de tributos já existentes, os custos

resultantes poderão ser repassados ao PARCEIRO e somados à remuneração vigente, de

forma a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos Serviços.

13. Limitação de responsabilidade e indenização.

13.1. A CUPULAHUB não se responsabiliza pelos produtos e serviços

comercializados pelos PARCEIROS, de forma que não poderá ser considerada como

fornecedora ou parte na cadeia de fornecimento de tais produtos e serviços, não tendo

nenhuma responsabilidade quanto à:

a) existência de riscos relativos aos produtos e serviços, em especial quanto

à periculosidade ou nocividade;

b) insuficiência e/ou inadequação das informações sobre as características

dos produtos e serviços;

c) prática de publicidade enganosa ou abusiva, bem como práticas

comerciais coercitivas, desleais ou abusivas praticadas contra consumidores;

d) defeitos, vícios de qualidade ou quantidade, ou vícios decorrentes de

disparidade com as indicações constantes em embalagens, rótulos, recipientes ou

mensagens publicitárias.

13.2. O PARCEIRO concorda em defender, indenizar e isentar a CUPULAHUB,

seus funcionários, diretores, empregados, agentes, subsidiários, clientes, parceiros,

fornecedores e afiliados, com relação a quaisquer responsabilidades, custos e

resoluções, incluindo, mas não se limitando a, honorários de advogados, suportados,

relativos a qualquer ação para defesa da violação destes Termos e Condições de Uso

causada pelo próprio PARCEIRO ou interposta pessoa, autorizada ou não autorizada.

14. Vigência e do Término do Contrato

14.1. Este Contrato é celebrado por prazo indeterminado, e passa a vigorar a

partir do aceite a este Contrato, nas formas permitidas, ou da realização da primeira

Transação pelo PARCEIRO (o que ocorrer primeiro).

14.1.1. O PARCEIRO será considerado apto e habilitado com o envio de

comunicação, pela CUPULAHUB ao PARCEIRO, informando o credenciamento do

PARCEIRO ao Sistema CUPULAHUB.

14.2. Esse Contrato poderá ser denunciado a qualquer tempo, pelo PARCEIRO

e sem a incidência de qualquer ônus ou penalidade, ressalvado o cumprimento

obrigações contratuais ainda pendentes, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias. A

CUPULAHUB poderá, a qualquer tempo, rescindir o presente Contrato e qualquer de

seus Anexos, de forma imediata e independentemente de notificação ou interpelação

judicial ou extrajudicial, devendo ensejar os melhores esforços para notificar

previamente o PARCEIRO desta decisão.

14.3. Não obstante, este Contrato poderá ser imediatamente rescindido pela

CUPULAHUB, sem prejuízo do ressarcimento das perdas devido pelo PARCEIRO

eventualmente acarretados nos termos deste Contrato, nos seguintes casos:

(i) Infração ou tentativa de infração, pela PARCEIRO, de qualquer das

cláusulas, termos ou condições deste Contrato e seus Anexos, bem como de quaisquer

solicitações ou recomendações colocadas pela CUPULAHUB;

(ii) Constatação de suspeita ou prática de fraude ou demais ilícitos pelo

PARCEIRO;

(iii) Determinação dos instituidores de arranjo de pagamento e/ou das

autoridades competentes;

(iv) Exercício de atividades consideradas ilegais ou ilícitas pelo PARCEIRO;

(v) Decretação de falência, deferimento de pedido de recuperação judicial

ou proposição de recuperação extrajudicial ou procedimento similar, declaração de

insolvência do PARCEIRO e/ou ocorrência de qualquer ato ou fato que demonstre, a

exclusivo critério da CUPULAHUB, a incapacidade do PARCEIRO em honrar suas

obrigações com a CUPULAHUB ou com terceiros;

(vi) Impasse entre as Partes na definição de ajustes ou alterações ao presente

Contrato;

(vii) Alteração de controle societário, direto ou indireto, ou na administração

do PARCEIRO e ocorrência de incorporação, fusão, cisão ou qualquer outra

reorganização societária, sem o consentimento prévio e por escrito da CUPULAHUB;

(viii) Uso indevido das marcas da CUPULAHUB que cause ou possa vir a causar

danos à imagem da CUPULAHUB, das marcas das Bandeiras e da marca Pix de

titularidade exclusiva do Banco Central, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais

cabíveis;

(ix) Superveniência de alterações nas normas legais ou regulamentares

aplicáveis ao objeto deste Contrato e/ou ao mercado de atuação da CUPULAHUB ou

qualquer fato que altere substancialmente os procedimentos ou regras objeto deste

Contrato, a capacidade do PARCEIRO de honrar com as obrigações assumidas junto à

CUPULAHUB e/ou o equilíbrio econômico-financeiro deste Contrato; e

(x) Se o PARCEIRO, sem autorização da CUPULAHUB, ceder, transferir,

emprestar ou entregar a terceiros os equipamentos ou materiais que receber da

CUPULAHUB em virtude deste Contrato, ou utilizar tais matérias ou equipamentos em

desacordo às especificações estabelecidas pela CUPULAHUB.

14.4. O término do Contrato não exonera as Partes do cumprimento pleno e

irrestrito de todas as obrigações decorrentes do Contrato.

14.5. Caso a rescisão do Contrato ocorra por culpa do PARCEIRO, fica desde já

estabelecido que o acesso aos Serviços e às Funcionalidades será imediatamente

bloqueado, podendo a CUPULAHUB reter os créditos do PARCEIRO, pelo prazo que

julgar conveniente, de forma a garantir seus direitos; sem prejuízo de outras medidas

legais que a CUPULAHUB entender necessárias.

14.6. No caso da rescisão do Contrato, por qualquer motivo, o PARCEIRO

compromete-se a manter seu Domicílio Bancário ativo até que todas as Transações

sejam integralmente liquidadas.

15. Responsabilidades Adicionais do PARCEIRO

15.1. O PARCEIRO é responsável pelo uso das Funcionalidades,

comprometendo-se a observar integralmente a legislação nacional aplicável e as demais

políticas disponibilizadas pela CUPULAHUB.

15.2. O PARCEIRO poderá livremente negociar as condições comerciais do

produto e/ou serviço com os Portadores, desde que obedecidas as condições previstas

neste Contrato.

15.3. O PARCEIRO declara e garante que será integralmente responsável pela

veracidade, precisão e conformidade das informações e detalhes que vier a apresentar

aos Portadores, com relação aos produtos e/ou serviços comercializados, bem como

pela efetiva conclusão da transação comercial e efetiva entrega do produto ou serviço;

sendo o PARCEIRO único responsável pela qualidade, quantidade, segurança,

adequação, preço, prazo, entrega, funcionalidade e garantias de seus produtos e/ou

serviços.

15.3.1. Na hipótese de a CUPULAHUB constatar recorrentes problemas e

reclamações com os produtos e/ou serviços comercializados pelo PARCEIRO, poderá

suspender temporariamente o credenciamento ao Sistema CUPULAHUB e não efetivar

novas Transações, bloqueando o acesso do PARCEIRO às Funcionalidades até que esteja

resguardada de riscos financeiros; sem prejuízo da retenção de valores, nos termos

previstos neste Contrato.

15.4. O PARCEIRO compromete-se a isentar a CUPULAHUB de todo e qualquer

reclamação ou litígio judicial ou extrajudicial decorrente da utilização das

Funcionalidades e do Sistema CUPULAHUB, em especial por Portadores que realizam

compras de produtos e/ou serviços no PARCEIRO.

15.5. Na hipótese de ajuizamento de processos judiciais e/ou administrativos

em face da CUPULAHUB, relativamente a quaisquer atividades ou obrigações do

PARCEIRO, iniciados a qualquer tempo, o PARCEIRO se obriga a assumir de imediato a

responsabilidade pelas obrigações exigidas ou reivindicadas nos referidos processos,

isentando a CUPULAHUB de qualquer responsabilidade, bem como se compromete a

indenizar integralmente a CUPULAHUB por quaisquer despesas ou condenações

decorrentes.

15.6. O PARCEIRO obriga-se a ressarcir a CUPULAHUB de todos os valores

despendidos em referidas ações judiciais ou processos administrativos, bem como a

prestar garantia e/ou adiantar pagamentos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a

contar da solicitação pela CUPULAHUB.

15.7. A CUPULAHUB poderá debitar na Agenda Financeira, os valores para

pagamento de condenações, prestação de garantias de responsabilidade do PARCEIRO

e/ou ressarcimento dos custos com advogados, perícias e qualquer outras custas ou

despesas judiciais ou extrajudiciais que forem despendidas pela CUPULAHUB.

15.8. O PARCEIRO compromete-se a ressarcir a CUPULAHUB nos prejuízos

sofridos em decorrência de multas e/ou penalidades aplicadas pelos Órgãos

Reguladores, como por exemplo, Banco Central do Brasil, Bandeiras, Credenciadoras,

entre outros, em virtude de atos praticados pelo PARCEIRO, inclusive, mas não se

limitando, por quaisquer consequências decorrentes de Chargeback.

15.9. O PARCEIRO é responsável por eventuais reclamações, demandas e

indenizações, de qualquer natureza decorrentes de sua atividade, bem como por

quaisquer problemas de aceitação, quantidade, qualidade, garantia, preço ou

inadequação dos bens e/ou serviços oferecidos, inclusive em caso de arrependimento

por parte do Portador, devendo solucionar diretamente com o Portador toda e qualquer

controvérsia. O PARCEIRO é responsável, ainda, pela entrega correta e tempestiva do

bem ou serviço no endereço indicado pelo Portador, sendo de sua responsabilidade

exclusiva a confirmação da entrega do bem e/ou execução do serviço adquirido pelo

Portador. Ainda, o PARCEIRO assume a responsabilidade pela eventual realização de

campanhas promocionais e concessão de descontos.

16. Responsabilidade dos Devedores Solidários

16.1. Os Devedores Solidários, qualificados no Cadastro, neste ato, assumem,

de forma solidária, nos termos dos artigos 264 a 285 do Código Civil, a responsabilidade

pelo cumprimento de toda e qualquer obrigação assumida pelo PARCEIRO em razão

deste Contrato, inclusive o pagamento de eventuais débitos do PARCEIRO e dos

encargos moratórios que vierem a incidir sobre tais débitos, além do ressarcimento de

eventuais danos causados à CUPULAHUB.

16.2. Aplicam-se aos Devedores Solidários todas as obrigações e

responsabilidades atribuídas ao PARCEIRO neste Contrato, os quais os Devedores

Solidários declaram seu expresso conhecimento.

16.3. Os Devedores Solidários renunciam expressamente a qualquer benefício

de ordem, de modo que, em razão da natureza solidária da obrigação que assumem, a

CUPULAHUB poderá realizar a cobrança de qualquer débito ou obrigação, perante o

PARCEIRO e/ou os Devedores Solidários, de forma individual ou conjunta.

16.4. Caso o PARCEIRO seja um empresário individual ou microempreendedor

individual não será necessária a adesão específica pelo Devedor Solidário, tendo em

vista a responsabilidade da pessoa física se estende às obrigações contraídas no

exercício da atividade empresarial.

17. Licença de Uso das Funcionalidades e da Marca

17.1. A CUPULAHUB autoriza o uso pelo PARCEIRO das Funcionalidades, de sua

titularidade e propriedade, durante o prazo de vigência deste Contrato, mediante os

termos e condições ora estabelecidos.

17.2. É vedado ao PARCEIRO: (i) copiar ou transferir de qualquer forma, total

ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosa, provisória ou

permanentemente, as Funcionalidades, quaisquer de suas funcionalidades ou

informações relativas a estas; (ii) modificar as características das Funcionalidades; (iii)

criar programas de computador para utilização das Funcionalidades, inclusive para

integração com outros softwares ou hardwares; e (iv) copiar de qualquer forma dados

extraídos das Funcionalidades, exceto com relação ao extrato das movimentações

decorrentes das Transações.

17.3. O PARCEIRO reconhece e concorda que os softwares relacionados com o

Sistema CUPULAHUB e as Funcionalidades são de integral e exclusiva titularidade e

incorporam a propriedade intelectual da CUPULAHUB.

17.4. É vedado ao PARCEIRO qualquer ato de engenharia reversa, copiar,

alteração, modificação, adaptação, manipulação ou de uso não autorizado das

Funcionalidades.

17.5. O PARCEIRO compromete-se a não infringir quaisquer direitos relativos a

marcas, patentes, segredo industrial ou, ainda, direito de propriedade, de

representação e autoral de quaisquer Serviços ou Funcionalidades disponibilizados no

âmbito deste Contrato.

17.6. Ainda, o PARCEIRO compromete-se a não utilizar o nome, marcas,

logomarcas ou qualquer tipo de sinal distintivo da CUPULAHUB, das Credenciadoras

e/ou das Bandeiras de forma ilegal ou para fins diversos deste Contrato.

18. Modificações e Revisões do Contrato

18.1. Este Contrato e seus Anexos poderão ser revistos periodicamente pela

CUPULAHUB para adequar a prestação dos Serviços. A CUPULAHUB poderá alterar este

Contrato e seus Anexos, excluindo, modificando ou inserindo cláusulas ou condições, ao

seu exclusivo critério.

18.2. Quando a alteração implicar em restrição de direitos ao PARCEIRO, a

CUPULAHUB, notificará o PARCEIRO a respeito da mudança, por e-mail ou publicadas

nas Funcionalidades, passando a vigorar após a comunicação ou divulgação.

18.2.1. A CUPULAHUB não poderá ser responsabilizada por qualquer perda ou

prejuízo se o não recebimento das informações acerca das alterações deste Contrato

ocorrerem em razão da desatualização de seu cadastro.

18.3. Caso o PARCEIRO não concorde com as alterações, poderá denunciar este

Contrato, mediante aviso prévio, sem qualquer ônus ou penalidade, desde que não se

encontre em débito perante a CUPULAHUB.

18.4. A continuidade do uso do Sistema CUPULAHUB pelo PARCEIRO será

interpretada como concordância e aceitação das alterações realizadas.

18.5. A CUPULAHUB poderá alterar, suspender ou cancelar, ao seu critério,

tanto em forma como em conteúdo, a qualquer tempo, quaisquer dos Serviços ou das

Funcionalidades, mediante comunicação ao PARCEIRO por e-mail ou publicação nas

Funcionalidades, com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência.

19. Confidencialidade

19.1. As Partes se obrigam a manter total confidencialidade das informações

obtidas em razão deste Contrato, sejam elas classificadas como confidenciais ou não,

abrangendo, mas não se limitando, àquelas relacionadas às atividades sob este

Contrato, segredos comerciais, know-how, estratégias de negócios, produtos em

desenvolvimento, dados financeiros, bancários e estatísticos, negociações em

andamento, informações sobre software, informações cadastrais, entre outras que

sejam de propriedade exclusiva da outra Parte, e se obrigam a delas não se utilizar, nem

deixar que qualquer pessoa não autorizada delas tome conhecimento ou delas se utilize.

19.2. Não se considera Informações Confidenciais as informações que: (i) já

forem de conhecimento da parte receptora antes da data de celebração deste Contrato,

conforme disposto por provas documentais; (ii) já forem ou caírem em domínio público

sem qualquer violação ao presente Contrato ou ato ilícito da parte receptora; (iii)

chegarem às mãos da parte receptora de modo legal, vindas de um terceiro e sem

qualquer violação às obrigações de confidencialidade desse terceiro para com o

proprietário das Informações Confidenciais; (iv) aquelas cuja divulgação tenha sido

autorizada por escrito pelo proprietário das Informações Confidenciais; ou (v) que

tenham sido desenvolvidas independentemente por uma das Partes sem que para isso

ela tivesse tido acesso ou utilizado as Informações Confidenciais da outra Parte.

19.3. Exclusivamente para as finalidades e serviços contratados, o PARCEIRO,

de forma irrevogável e irretratável, autoriza a CUPULAHUB e/ou as suas controladas a:

(i) Trocarem entre si as Informações Confidenciais e demais informações,

assim como consultar e/ou confirmar a exatidão das mesmas em websites e bancos de

dados em geral;

(ii) Compartilhar as Informações Confidenciais e demais informações com os

Emissores, Instituições Domicílio, Registradoras, Credenciadoras e Bandeiras;

(iii) Compartilhar Informações Confidenciais e demais informações com seus

parceiros estratégicos e prestadores de serviços, no Brasil ou no exterior, para fins de

cumprimento das obrigações deste Contrato, avaliação de crédito, verificação e gestão

de risco e fraude;

(iv) Utilizar suas Informações Confidenciais e demais informações para

formação de banco de dados, bem como sua divulgação a qualquer título, desde que de

forma anônima, generalizada e não identificável;

(v) Comunicar transações que possam estar configuradas no disposto na Lei

nº 9.613, de 3 de março de 1998, e demais normas relativas à combate e prevenção de

lavagem de dinheiro, corrupção e financiamento do terrorismo, incluindo as normas

nacionais e internacionais aplicáveis e políticas internas da CUPULAHUB nesse sentido;

e

(vi) Informar, aos órgãos de proteção de crédito, os dados relativos à falta de

pagamento de obrigações assumidas pelo Cliente junto à CUPULAHUB.

19.4. A obrigação de sigilo se manterá válida inclusive quando do término por

qualquer motivo deste Contrato. A não observância dos requerimentos mencionados

nesta cláusula sujeitará ao PARCEIRO ao pagamento de indenização nos termos deste

Contrato e às sanções e pagamento das multas e/ou Perdas, sem prejuízo das demais

medidas asseguradas em lei às Partes e aos terceiros prejudicados.

20. Proteção De Dados

20.1. O PARCEIRO se declara ciente de que a CUPULAHUB não possui

responsabilidade quanto a criação e segurança do ambiente virtual do PARCEIRO, nem

mesmo pela forma como se dá o acesso de clientes do PARCEIRO a tal ambiente.

20.2. O PARCEIRO é exclusivamente responsável por instalar e manter

atualizados sistemas e/ou dispositivos, bem como outros itens necessários a evitar a

violação do equipamento que terá acesso às soluções e serviços disponibilizados pela

CUPULAHUB.

20.3. Além disso, o PARCEIRO deve se certificar de que a configuração dos

equipamentos por ele utilizados, próprios ou de terceiros, atende aos requisitos

mínimos de segurança para uso das soluções e serviços disponibilizados pela

CUPULAHUB, de modo que a CUPULAHUB ficará isenta de qualquer responsabilidade

referente à essa questão.

20.4. O presente Contrato não implica a assunção de qualquer

responsabilidade pela CUPULAHUB por eventual tratamento de dados pessoais que vier

a ser realizado pelo PARCEIRO, empresas do mesmo grupo econômico e/ou

subcontratados (“Afiliadas do PARCEIRO”), permanecendo o PARCEIRO única e

exclusivamente responsável pelo referido tratamento perante os titulares de dados, as

autoridades competentes e/ou quaisquer terceiros relacionados.

20.5. Caso a CUPULAHUB venha a ser demandada, administrativa, judicial ou

extrajudicialmente, em razão de tratamento de dados pessoais realizado pelo PARCEIRO

e/ou Afiliadas do PARCEIRO, incluindo, mas não se limitando em situações de incidentes

de segurança, o PARCEIRO deverá envidar os melhores esforços para excluir a

CUPULAHUB da referida demanda, sem prejuízo do ressarcimento quaisquer despesas,

custos, multas, indenizações e/ou ônus que a CUPULAHUB vier a incorrer em

decorrência desta, incluindo, mas não se limitando aos honorários advocatícios, periciais

e/ou contábeis e/ou eventuais condenações.

20.6. Com relação aos dados pessoais, o PARCEIRO declara que leu e está

ciente do conteúdo do Aviso de Privacidade da CUPULAHUB, prevista no website e/ou

demais ambientes disponibilizados pela CUPULAHUB.

21. Combate e Prevenção à Corrupção, ao Financiamento do Terrorismo e à

Lavagem de Dinheiro

21.1. O PARCEIRO declara, por si e por seus colaboradores, contratados,

procuradores, sócios, empresas integrantes do seu grupo econômico, e administradores

(“Representantes”), que:

(i) Atua em conformidade com todas as leis, regulamentações, manuais,

políticas e quaisquer disposições relacionadas ao combate e prevenção à corrupção, à

lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, incluindo, mas não se limitando,

a legislação brasileira aplicável, UK Bribery Act e Foreign Corrupt Practices Act (FCPA); e

(ii) Não realizou, não realiza e não realizará quaisquer atos ou práticas que,

direta ou indiretamente, envolvam oferecimento, promessas, suborno, extorsão,

autorização, solicitação, aceite, pagamento, entrega ou qualquer outro ato relacionado

a vantagem pecuniária indevida ou qualquer outro favorecimento ilegal em

desconformidade com a legislação mencionada acima e aplicável.

21.2. O PARCEIRO se compromete a informar à CUPULAHUB caso algum de

seus Representantes já tenham exercido ou exerçam função de autoridade pública, bem

como todas as relações familiares ou relações pessoais próximas referentes aos seus

Representantes com autoridade pública.

21.2.1. O não cumprimento das disposições previstas nesta Cláusula pelo

PARCEIRO poderá acarretar a rescisão unilateral deste Contrato, pela CUPULAHUB, que

poderá automaticamente suspender o cumprimento de obrigações oriundas do

presente Contrato e/ou rescindi-lo imediatamente. A violação da presente Cláusula,

pelo PARCEIRO ou por seus Representantes, ensejará, ainda, a obrigação de indenizar a

CUPULAHUB por eventuais perdas nos termos deste Contrato.

21.3. O PARCEIRO concorda que a CUPULAHUB poderá, a qualquer tempo,

auditar o PARCEIRO a respeito de qualquer informação e/ou documento com a

finalidade de verificar o cumprimento do disposto neste Contrato. A auditoria aqui

mencionada poderá ser realizada pela CUPULAHUB ou por terceiro indicado e custeado

por ela, devendo o PARCEIRO, a todo momento, garantir amplo e irrestrito acesso a

todos os documentos e locais pertinentes.

22. Disposições Gerais

22.1. As Partes comprometem-se a cumprir toda a legislação aplicável aos

Serviços decorrentes deste Contrato, inclusive os atos normativos emitidos pelas

autoridades e órgãos governamentais competentes, como o Ministério da Fazenda, o

Banco Central do Brasil, a Receita Federal do Brasil ou qualquer outro órgão federal,

estadual ou municipal, fornecendo qualquer dado ou informação relacionada a este

Contrato.

22.2. O PARCEIRO declara-se ciente e autoriza a CUPULAHUB a utilizar as

informações, ainda que relativas ao seu cadastro e decorrentes das Transações

realizadas pelo Sistema CUPULAHUB, para formação de banco de dados, preservandose a individualidade e identificação de cada PARCEIRO.

22.3. O PARCEIRO autoriza a CUPULAHUB a verificar e trocar informações

cadastrais, creditícias e/ou financeiras a seu respeito em âmbito nacional, com

entidades financeiras ou de proteção ao crédito, inclusive a efetuar consultas a Sistemas

de Risco de Crédito sobre eventuais débitos de responsabilidades do PARCEIRO e a

prestar ao referido órgão as informações de seus dados cadastrais e creditícias.

22.4. O PARCEIRO concorda que a CUPULAHUB poderá enviar mensagens de

caráter informativo ou publicitário, por e-mail ou por meio das Funcionalidades.

22.5. As Partes acordam que as gravações magnéticas, digitalizadas ou

telefônicas, de negociações envolvendo qualquer produto ou Serviços decorrente deste

Contrato, poderão ser utilizadas como prova, inclusive em Juízo, por qualquer das

Partes.

22.6. Este Contrato não gera qualquer direito de exclusividade às Partes, bem

como nenhum outro direito ou obrigação diverso daqueles aqui expressamente

previstos, ficando afastada qualquer relação, ostensiva ou remota, de sociedade, jointventure ou associação entre as Partes, não estando nenhuma delas autorizada a assumir

quaisquer obrigações ou compromissos em nome da outra.

22.7. O PARCEIRO autoriza a CUPULAHUB a incluir, sem qualquer ônus ou

encargos seu nome, marcas e logotipos, endereço, em ações de marketing, catálogos

e/ou em qualquer outro meio ou material promocional utilizado pela CUPULAHUB,

inclusive a comunicação de seus dados, tais como: nome, endereço, nome fantasia,

telefone, site, e-mail, ramo de atividade, entre outros; ressalvado o direito de o

PARCEIRO revogar esta autorização, a qualquer momento, por solicitação expressa e

escrita.

22.8. As Partes não serão responsáveis por quaisquer falhas ou atrasos no

cumprimento de suas obrigações, quando decorrentes de caso fortuito ou de força

maior, de acordo com o artigo 393 do Código Civil Brasileiro, incluindo, entre outros,

atos governamentais, interrupção na prestação de serviços sob concessão

governamental (por exemplo o fornecimento de energia elétrica e dos serviços de

telefonia, entre outros), catástrofes, greves, perturbações da ordem pública e demais

eventos de mesma natureza.

22.9. Em caso de litígio, as Partes elegem o foro de domicílio do demandado As

Partes elegem o Foro de domicílio da CUPULAHUB ou do PARCEIRO, caso assim a

CUPULAHUB entenda, como competente para dirimir quaisquer litígios decorrentes

deste Contrato.

E, estando assim justas e acordadas, as Partes celebram este Contrato, para pleno

conhecimento e efeitos perante o PARCEIRO e terceiros.

23. Validade das Assinaturas

23.1. As Partes reconhecem expressamente a veracidade, autenticidade,

integridade, validade e eficácia deste Contrato, a ser celebrado por meio digital ou

eletrônico, reconhecendo como manifestação válida de anuência a sua assinatura em

formato digital ou eletrônico, inclusive caso sejam utilizados certificados não emitidos

pela ICP-Brasil, nos termos previstos no Código Civil e na Medida Provisória nº 2.200-

2/2001.

23.2. As pessoas indicadas e qualificadas no Cadastro declaram possuir plenos

poderes para aderir a este Contrato, assumindo todas as obrigações nele previstas na

qualidade de PARCEIRO e de Devedores Solidários, conforme aplicável.

APÊNDICE 1

DAS DISPOSIÇÕES PARA O PARCEIRO - (OBRIGATORIEDADE)

Para uma grande parceria com a Armpay, o parceiro deve seguir as seguintes

diretrizes:

📤 NUNCA enviar códigos de rastreio falsos;

🚫 NUNCA utilizar qualquer aspecto que configure plágio, como logos e/ou

domínios para similar à outras empresas;

👤 Respeite a privacidade: não usar criativos com pessoas públicas, sem

autorização, seja em campanhas ou páginas online;

🔒 O uso indevido resultará em bloqueio imediato, garantindo a proteção da

propriedade intelectual e mantendo práticas éticas em todos os canais;

Abaixo a lista de PRODUTOS PROIBIDOS, itens que não podem ser comercializados

na plataforma:

A ArmPay não compactua com empresas fraudulentas e o descumprimento dessas

regras podem resultar em bloqueios e o encerramentos de sua conta.

A ArmPay se preocupa muito com sua experiência, então deixamos tudo alinhado

e transparente para não haver surpresas negativas!

PRODUTOS FÍSICOS PROIBIDOS:

❌ Não aceitamos por nenhuma hipótese os seguintes itens:

 Antenas de TV e dispositivos que permitam decodificar sinais de

transmissão de televisão (como antena HD TV 4K);

 Árvores de natal;

 Peças automotivas, novas ou usadas;

 Consórcios/Seguros;

 Dispositivos TV Box de qualquer marca;

 Eletrodomésticos em geral, ar condicionado;

 Purificadores de água;

 Móveis;

 Fraldas;

 Andaimes;

 Notebooks, peças, computadores, smartphones e tablets;

 Produtos com valor de venda superior a R$ 1 mil;

 Venda online de cupons de ofertas e promoções;

 Veículos automotores (incluindo motos, carros, patinetes);

 kit vinho, combo de vinhos;

 Bicicletas;

 Kits de panela Red Silver;

 Medicamentos de qualquer tipo;

 Lotes de produtos, lotes de leilão, lotes de correio;

 Aparelho de jantar;

 Arma de CO2;

 Produtos alimentícios em geral;

 Produtos que a Zouti entenda como não alinhados com nossos

termos de uso serão notificados para remoção;

PRODUTOS INFO PROIBIDOS:

❌ Não aceitamos por nenhuma hipótese os seguintes itens:

 Robô da loto e demais aplicativos que prometam ganhos em

loteria;

 Robô do pix;

 Rifas e sorteios;

 Assinaturas de streamings e aplicativos;

 Infoprodutos com promessas de ganhos relacionados à pix, ou

valores à receber do governo (ex: Acordo, Valores à receber,

Resgate de valores, Resgate da Prosperidade, entre outros)

 App espião ou qualquer aplicativo de clonagem de celular,

whatsapp, etc;

 Conteúdo com nudez explícita;

 Cursos de terceiros (drive com + de 100 cursos);

 Produtos com promessas. Cura da diabetes, limpar nome do

serasa, entre outras promessas que não podem ser cumpridas;

 Produtos relacionados à programas do Governo Federal, como o

Voa Brasil;

 Seguidores/curtidas de redes sociais;

 Venda de ingressos;

 Qualquer tipo de produto com características de vaquinha ou

doação de dinheiro;

 ❌ Também não aceitamos os seguintes itens:

 Códigos de rastreios falsos;

 Usar marcas de terceiros com registro no INPI;

 Uso de criativos de pessoas públicas sem autorização como

exemplo, Barone;

O descumprimento dessas regras podem resultar em bloqueios, e encerramentos

de conta.

A ArmPay se preocupa muito com sua experiência, então deixamos tudo muito

alinhado para não haver nenhum tipo de surpresa no futuro!

ANEXO I - ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO DAS TRANSAÇÕES

Este Anexo é parte integrante e inseparável dos Termos e Condições de Uso da

CUPULAHUB (“Contrato”) e tem por objetivo estabelecer as condições para que o

PARCEIRO possa solicitar a Antecipação do pagamento das Transações.

1. Definições

1.1. Aplicam-se subsidiariamente a este Anexo todas as obrigações e

responsabilidades do PARCEIRO previstas no Contrato, assim como as suas definições.

1.2. As definições que permitem o melhor entendimento deste Anexo,

encontram-se abaixo indicadas pela primeira letra maiúscula:

“Aceite”: aceitação, ampla e geral, pela PARCEIRO, das condições aplicáveis para

a Antecipação, de acordo com as formas estabelecidas.

“Antecipação”: antecipação do pagamento ao PARCEIRO do Valor Líquido devido

em razão da realização de Transações na modalidade crédito.

“Recebíveis”: unidades de recebíveis decorrentes das Transações de crédito ou

débito, existentes ou futuras, que poderão ser objeto de Antecipação.

“Taxa de Antecipação”: taxa adicional a ser paga pelo PARCEIRO à CUPULAHUB,

incidente sobre o Valor Líquido da Transação, em razão da Antecipação dos Recebíveis.

2. Antecipação do Pagamento das Transações

2.1. O PARCEIRO poderá, ao seu exclusivo critério e a qualquer tempo,

estipular quais recebíveis pretende antecipar, sem que haja o compromisso de

Antecipação da totalidade de Transações realizadas no Sistema CUPULAHUB.

2.1.1. A CUPULAHUB poderá, caso entenda viável e a seu exclusivo critério,

realizar a Antecipação do pagamento das Transações, mediante pré-pagamento ou

cessão dos Recebíveis.

2.1.2. Para a Antecipação do pagamento das Transações, a CUPULAHUB poderá

solicitar o envio de informações e documentos complementares, além daqueles

fornecidos no Cadastro.

2.2. A Antecipação ao PARCEIRO poderá ser realizada apenas sob demanda

do PARCEIRO, de acordo com a periodicidade e a Taxa de Antecipação acordadas entre

as Partes. 2.3. A contratação da Antecipação será considerada válida a partir do

aceite do PARCEIRO no Cadastro ou no Sistema CUPULAHUB (conforme aplicável), e

permanecerá em vigor durante o prazo acordado ou até que haja a efetiva quitação.

2.3.1. Salvo estipulação em sentido contrário, qualquer das Partes poderá

cancelar a Antecipação, mediante simples comunicação; sendo que o pagamento das

Transações realizadas até a confirmação do cancelamento pela CUPULAHUB será

antecipado na forma prevista neste Anexo.

2.3.2. A prévia aprovação da solicitação de Antecipação não constitui qualquer

garantia de que a CUPULAHUB aprovará requisições futuras do PARCEIRO, cabendo à

CUPULAHUB aprovar ou não cada uma das solicitações realizadas, a seu exclusivo

critério.

2.4. Com a formalização da Antecipação haverá a transferência dos direitos

creditórios decorrentes das Transações, de modo que a CUPULAHUB se tornará a única

e exclusiva credora dos Recebíveis cedidos, abrangendo todas as garantias, privilégios,

prerrogativas e demais condições inerentes.

2.4.1. Para formalização da Antecipação, o PARCEIRO desde já autoriza a

CUPULAHUB a realizar a transferência da titularidade dos Recebíveis cedidos perante o

Sistema de Registro, praticando todos os atos necessários para tanto.

3. Autorização do PARCEIRO

3.1. O PARCEIRO, neste ato, autoriza a CUPULAHUB a consultar o Sistema de

Registro, para que possa ter acesso à todas as informações relativas aos Recebíveis de

qualquer instituição Credenciadora ou Subcredenciadora, inclusive quantidade de

Transações, periodicidade de pagamento e existência de ônus ou gravames.

3.2. A autorização se dará exclusivamente para a Antecipação e pelo prazo de

vigência do Contrato; podendo o PARCEIRO revogar esta autorização, a qualquer

momento, mediante comunicação prévia à CUPULAHUB.

3.3. Na impossibilidade de acesso às agendas de recebíveis informadas pelas

Credenciadoras e Subcredenciadoras, pela CUPULAHUB, o PARCEIRO se compromete a

disponibilizar as informações das Transação realizadas pelas respectivas Credenciadoras

ou Subcredenciadoras.

3.4. O PARCEIRO desde já autoriza que a CUPULAHUB realize o

compartilhamento dos Recebíveis decorrentes das Transações realizadas no Sistema

CUPULAHUB, com instituições financeiras, fundos de investimento ou outros credores,

que, na qualidade de cessionários, vierem a celebrar a Antecipação.

4. Disposições Gerais

4.1. A Antecipação de Recebíveis se dará, a critério exclusivo da CUPULAHUB,

nos termos da legislação em vigor e das normas dos Órgãos Reguladores.

4.2. A Antecipação somente será aprovada pela CUPULAHUB, caso o

PARCEIRO não possua débitos, ônus ou gravames registrados no Sistema de Registro.

4.2.1. A existência de restrições, garantias ou de qualquer outra operação

realizada pelo PARCEIRO com relação aos Recebíveis, poderá ensejar a não aprovação

da Antecipação.

4.2.2. Na hipótese, a Antecipação poderá ser realizada parcialmente, se, após o

pagamento dos valores devidos a tais credores, o PARCEIRO ainda possua Recebíveis

passíveis de cessão.

4.3. O PARCEIRO é responsável pela validade e legitimidade das Transações.

Em caso de débito, estorno ou cancelamento de Transações, inclusive por Chargeback,

os valores objeto de Antecipação serão automaticamente compensados com os

Recebíveis futuros decorrentes de outras Transações realizadas pelo PARCEIRO.

4.3.1. Para possibilitar a compensação, a CUPULAHUB poderá realizar o registro

da cessão ou de gravame no Sistema de Registro, perante os Recebíveis futuros do

PARCEIRO.

4.3.2. Na ausência de recebíveis futuros, o PARCEIRO deverá realizar o

pagamento das Transações estornadas, no prazo indicado pela CUPULAHUB, sob pena

da incidência dos encargos moratórios contratualmente estipulados, e sem prejuízo da

rescisão do Contrato e do ressarcimento de indenização complementar.

4.4. O prazo de vigência deste Anexo será equivalente ao prazo de vigência do

Contrato; podendo qualquer das Partes optar pela manutenção do Contrato e resilição

deste Anexo, a qualquer tempo e sem motivo, mediante comunicação por escrito, com

30 (trinta) dias de antecedência.

4.5. Os termos e condições previstas neste Anexo poderão ser alterados pelas

mesmas formas previstas no Contrato.

ANEXO II - SERVIÇOS APPCALL - VERIFICAR

Este Anexo é parte integrante e inseparável dos Termos e Condições de Uso da

CUPULAHUB (“Contrato”) e tem por objetivo estabelecer as condições para que o

PARCEIRO possa realizar as vendas de produtos ou serviços, por meio do serviço

denominado “APPCALL”.

1. A APPCALL possibilita aos PARCEIROS a recuperação de compras no

carrinho de compra (ou cash out) quando o Portador não concluir a compra no Sistema

CUPULAHUB.

1.1. Os serviços descritos nesse Anexo, serão prestados pela Appcall Serviços

de Tele atendimento Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 40.712.263/0001-48.

2. Os serviços da APPCALL serão prestados ao PARCEIRO de acordo com as

seguintes condições: (i) logo após o abandono da compra, a CUPULAHUB realizará

contato telefônico com o respectivo Portador, para oferecimento do produto ou serviço

da compra não concluída; ou (ii) realizará contato telefônico com o Portador que

concluiu uma compra, para oferecer novos produtos e/ou serviços.

3. A APPCALL irá cobrar taxas e tarifas específicas pela prestação dos

serviços previstos neste Anexo II, de acordo com os valores e condições previamente

informados.

3.1. O pagamento das taxas e tarifas se dará mediante: (i) repasse, pela à

APPCALL, do respectivo valor, por conta e ordem do PARCEIRO; ou (ii) cobrança

específica.

4. O PARCEIRO reconhece e concorda que os serviços da APPCALL consistem

em obrigação de meio (e não de resultado), tendo por objetivo apenas facilitar a compra

de novos produtos ou serviços; não tendo a APPCALL qualquer responsabilidade pela

conclusão ou não da compra pelo Portador.

5. O PARCEIRO garante que será integralmente responsável pela

veracidade, precisão e conformidade das informações e detalhes que vier a apresentar

à APPCALL para oferta aos Portadores, bem como pela efetiva conclusão da Transação

e efetiva entrega do produto ou serviço; sendo o PARCEIRO único responsável pela

qualidade, quantidade, segurança, adequação, preço, prazo, entrega, funcionalidade e

garantias de seus produtos e/ou serviços oferecidos pela APPCALL.

6. O prazo de vigência deste Anexo II será equivalente ao prazo de vigência

do Contrato; podendo qualquer das Partes optar pela manutenção do Contrato e resilir

este Anexo II, a qualquer tempo e sem motivação, mediante comunicação por escrito,

com 30 (trinta) dias de antecedência.

7. Os termos e condições previstas neste Anexo II poderão ser alterados

pelas mesmas formas previstas no Contrato.

ANEXO III - PRODUTOS PROIBIDOS E RESTRITOS

Este Anexo é parte integrante e inseparável dos Termos e Condições de Uso da

CUPULAHUB (“Contrato”) e tem por objetivo indicar uma lista exemplificativa e não

exaustiva de produtos que podem e não podem ser comercializados pelos PARCEIROS.

1. O presente Anexo poderá ser constantemente atualizado ou alterado

pela CUPULAHUB, sem a necessidade de aviso prévio, podendo a CUPULAHUB a

qualquer momento, a seu critério, proibir a venda de produtos ou serviços cadastrados

no Sistema CUPULAHUB, que entenda oferecer riscos aos Portadores ou à CUPULAHUB.

2. Em caso de dúvidas sobre a possibilidade de comercialização de algum

produto que não esteja expressamente indicado neste Anexo, o PARCEIRO deverá

consultar a legislação ou entrar em contato diretamente com a CUPULAHUB, sob pena

de ter o seu descredenciamento do Sistema CUPULAHUB.

3. O PARCEIRO aceita e concorda que é se sua responsabilidade assegurar

que os produtos à venda em seus sites estejam em conformidade com todas as leis e de

acordo com os termos estabelecidos pela CUPULAHUB.

4. Para conveniência do PARCEIRO, a CUPULAHUB fornece a seguir uma

diretriz não-exaustiva sobre produtos proibidos e restritos que não podem ser postos à

venda utilizando o Sistema CUPULAHUB para pagamentos:

(a) Violação a qualquer dispositivo da legislação brasileira, incluindo aqueles

emanados dos órgãos de vigilância sanitária, agropecuária, proteção animal, produção

mineral e do exército;

(b) Tráfico de drogas, incluindo substâncias entorpecentes, anabolizantes,

narcóticos, hormônios, medicamentos em geral, substâncias ilícitas ou controladas,

esteroides, insumos, alucinógenos, venenos (incluindo pesticidas, agrotóxicos, seus

componentes e afins), drogas ilícitas, substâncias que imitam drogas e/ou produtos

psicoativos, produtos/serviços oferecidos especificamente ou destinados a serem

utilizados para criar drogas ou cultivar ingredientes para drogas ou qualquer outra

substância que ofereça risco à saúde;

(c) Quaisquer crimes ou comercialização de produtos objeto de crimes,

incluindo produtos objeto de roubo, furto ou de outros crimes patrimoniais;

(d) Comércio de armas brancas, armas de fogo, munições, explosivos,

granadas, fogos de artifício, peças ou componentes para a construção de armas e réplica

de armas ou produtos similares;

(e) Prostituição, tráfico de pessoas, exploração de imagens de menores de

idade ou objetos que fomentem crimes sexuais e pedofilia, assim como pílulas abortivas,

equipamentos voltados à realização de aborto ou que facilitem, incentivem ou

promovam a prática de outros crimes;

(f) Venda de produto ou serviço que promovam a mutilização de pessoa,

animal ou órgão e bestialidade, serviços de acompanhamento e serviços sexuais,

agências de acompanhantes, serviços com conteúdo pornográfico;

(g) Promoção de ódio, violência, discriminação, intolerância racial ou étnica,

rebeliões e protestos, terrorismo, assédio ou abuso;

(h) Reprodução, imitação, recriação, modificação, cópia ou réplica de

qualquer produto que viole quaisquer direitos autorais, de marcas, patentes, desenhos

industriais, segredo industrial e propriedade industrial ou intelectual de terceiros, ou

que violem a propriedade industrial, a legislação brasileira ou de qualquer outro país,

produtos que contenham software para OEM, NFR, cópias e/ou arquivos de backup,

licença, programas acadêmicos e/ou desenvolvidos para alguma entidade educacional

ou segredos industriais;

(i) Organismos geneticamente modificados, assim órgãos, tecidos, ossos,

membros, restos mortais e outros produtos relacionados ao corpo humano ou de

animais;

(j) Metais preciosos, pedras preciosas, joias, antiguidades e obras de arte

que não possuam documentação que atestem sua origem legal, bem como a respectiva

documentação fiscal;

(k) De qualquer forma, ainda que indiretamente, tenha como finalidade ou

de suporte ao cometimento ou a preparação para um ato terrorista; (l)

Ocultação, manejo, investimento ou aproveitamento de valores ou outros bens

provenientes de atividades criminosas ou para dar a aparência de legalidade à recursos

provenientes de tais atividades;

(m) Operações cujo objetivo seja o de fraudar a lei ou direitos de terceiros,

tais como comercializar dados pessoais de terceiros ou que infrinja a lei nº 13.709 – Lei

Geral de Proteção de Dados Pessoais;

(n) Veículos automotores (incluindo motos, carros).

(o) Serviços de Marketing multinível;

(p) Serviços de Redes de Computadores/Informática, para a venda de acesso

a cyberlockers;

(q) Serviços financeiros, incluindo, mas não se limitando a, cheques de

viagem, ordens de pagamento, câmbio, moedas virtuais e adiantamentos em dinheiro

por institutos não financeiros;

(r) Qualquer outro produto ou serviço proibido por uma ou mais Bandeiras.

4. As hipóteses elencadas acima são meramente exemplificativas e não

taxativas, devendo ser interpretadas de forma abrangente; podendo a CUPULAHUB

estabelecer outras atividades e/ou produtos vedados e entendidos como inadequados

ou ilegais, a seu único e exclusivo critério, ou por força da legislação brasileira.

4.1. Independentemente da lista exemplificativa acima, caberá aos

PARCEIROS, antes de vender ou adquirir qualquer produto, verificar a legalidade dos

produtos, atividades, anúncios e meios de divulgação, em concordância com a legislação

brasileira.

5. A CUPULAHUB é empenhada no combate à lavagem de dinheiro e todos

os atos que possam configurar crime, sendo que não são toleradas atividades que violem

a legislação brasileira, tais como, mas não se limitando a: (i) pirâmides financeiras ou

esquemas ilegais que ofereçam aos clientes dinheiro em um curto período como

propagandas enganosas, bilhetes de loteria, carnê de prêmios, jogos de azar, bingo,

apostas, sorteios não regulamentados, jogos proibidos e venda de máquinas caçaníqueis ou que prometam produzir moeda; (ii) compras de anuidades ou contratos de

loteria ou off-shore para financiar ou refinanciar dívidas; (iii) venda de produtos

inexistentes ou impossíveis de serem vendidos; (iv) venda de títulos de crédito ou

produtos exclusivos de instituições financeiras, Bolsa de Valores, ou reguladas e não

reguladas pelo Banco Central do Brasil, Comissão de Valores Mobiliários ou Organização

Mundial do Comércio; (v) serviços de liquidação de dívida, recuperação de crédito,

empréstimos, emissão de cartões ou financiamento de organizações criminosas; (vi) que

envolvam esquema de corrupção, lavagem de dinheiro, peculato, evasão de divisas ou

qualquer outro crime previsto em lei; (vii) que de alguma forma violam ou desobedeçam

as regras aduaneiras; e (viii) produtos que prometam sucesso em loterias ou jogos de

azar.

6. A violação dos direitos referentes à propriedade industrial acarretará na

responsabilidade do PARCEIRO, de natureza civil e criminal, de acordo com as

penalidades previstas na legislação brasileira e de outros países.

7. A CUPULAHUB contribuirá com as autoridades que venham a solicitar

informações, documentos, esclarecimentos, denúncias ou verificação de atividades que

possam infringir os dispositivos na Legislação ou direitos de terceiros. Sempre que

possível, a CUPULAHUB informará aos PARCEIROS sobre quaisquer das solicitações.

8. Diante da natureza dos Serviços prestados em razão do Contrato, a

CUPULAHUB poderá fiscalizar as atividades dos PARCEIROS, os produtos anunciados nas

plataformas e as compras feitas pelos Portadores, a fim de verificar o cumprimento

deste Contrato.

8.1. Caso seja constatada a violação do Contrato ou seus Anexos, a

CUPULAHUB poderá suspender a prestação dos Serviços, reter os pagamentos

decorrentes das Transações, de acordo com as condições previstas no Contrato e até

mesmo encerrar a prestação dos Serviços.

8.2. Em caso de dúvidas em relação aos termos e condições aqui descritos, o

PARCEIRO poderá entrar em contato por meio da Plataforma CUPULAHUB ou outros

canais de atendimento disponíveis.

9. Os termos e condições previstas neste Anexo poderão ser alterados pelas

mesmas formas previstas no Contrato.

CUPULAHUB TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA.

Termos de uso